O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) confirmou hoje a pena de oito anos de suspensão imposta ao ciclista alemão Patrick Sinkewitz, aceitando o recurso interposto pela Agência Nacional Antidopagem alemã (NADA).

A agência nacional alemã apelou ao TAS depois de o tribunal arbitral do desporto alemão ter ilibado o quarto classificado da Volta a Portugal de 2010 de qualquer violação antidoping.
Sinkewitz foi submetido a um controlo antidoping a 27 de fevereiro de 2011, no final do Grande Prémio de Lugano, na Suíça, com as análises A e B a revelarem a presença de hormona recombinante de crescimento (recGH).

O alemão contestou a fiabilidade do teste e alegou que foram feitas várias quebras no protocolo dos laboratórios internacionais durante o processo.

No recurso, a NADA pediu um período de suspensão não inferior a oito anos para o atleta, uma vez que este já tinha cumprido uma pena de um ano em 2007 relativo a outro caso de doping.

O painel de decisão do TAS considerou que a agência estabeleceu claramente que a amostra de sangue do atleta continha traços de recGH, considerando assim que Sinkewitz, de 33 anos, cometeu uma segunda falha relacionada com doping.

Uma redução de um ano, três meses e quatro dias, cumpridos voluntariamente pelo ciclista, foi aplicada à pena de oito anos.

Além da suspensão, Sinkewitz terá de pagar uma multa de 38.500 euros.