O Conselho Jurisdicional da FCF julgou improcedente o recurso apresentado pela Associação Desportiva e Cultural Tchadense, que pretendia ganhar os três pontos perdidos na derrota ante os Travadores, em jogo da 18ª jornada do Regional de Futebol de Santiago Sul.

Segundo o acórdão tornado público pelo CJ, fica provado que efetivamente o futebolista Barrusco jogou a 28 de março com identidade falsa, mas que não encontra argumento para responsabilizar ou penalizar a equipa dos Travadores com derrota, pelo que deixa claro que não atribui os três pontos ao Tchadense.

“O Tchadense interpôs o protesto após a homologação tática do jogo, nunca se poderia penalizar os Travadores e atribuir os três pontos à recorrente, porque isto influiria no resultado e na classificação final da prova, consubstanciando na violação do Regulamento Geral”, especifica a sentença.

Aliás, os membros do CJ explicam que “não é exigível que um clube se vá informar sobre a validade de um documento oficial, como o Bilhete de Identidade ou passaporte”, já que o documento apresentado pelo jogador em causa “é um documento exarado, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas, nos limites da sua competência”.

Refira-se que o Tchadense, equipa despromovida ao segundo escalão do Regional de Santiago Sul de Futebol na temporada 2013/14 pretendia salvar a descida com o argumento que Ivanir Rodrigues Monteiro Barreto, popularmente conhecido por Barrusco, jogou com o documento falso em nome de outrem, Armindo Soares, que na realidade se encontra preso na cadeia de São Martinho.

Com este despacho, o CJ confirma a descida do Tchadense ao escalão secundário, contrariando a reação do seu dirigente Jorge Mosso, que passara a mensagem em como a equipa tinha recuperado os três pontos e assegurando a presença no escalão principal.