De acordo com a relatora do processo, Alexandra Pessanha, contactada pela Agência Lusa, o acórdão é claro, ao considerar que “o único responsável pela interrupção do jogo”, da sexta jornada da fase final do último campeonato nacional de juniores da época passada, realizado na Academia de Alcochete, “foi a claque do Benfica”.

Desta forma, foi “mantida a decisão do Conselho de Disciplina em relação ao Benfica”, que havia sido penalizado com derrota, três jogos à porta fechada e uma multa, e “absolvido o Sporting da infracção que vinha sendo acusado”.

A única diferença, no que diz respeito ao clube da Luz, é que, os três jogos à porta fechada serão cumpridos “imediata e consecutivamente”.

“Em relação ao Sporting, foi revogada parcialmente a decisão”, com o clube a ser punido em 500 euros (pena máxima), pela infracção prevista e punida pelo artigo 156.º do Regulamento Disciplinar (comportamento incorrecto do público), já que os seus adeptos “não tiveram um comportamento exemplar”.

Assim, e como não há recurso desta decisão, o Benfica é punido com a pena de derrota e o Sporting conquista os três pontos, que lhe valem o título, uma vez que os “leões” haviam partido para o encontro a dois pontos dos “encarnados”.