“A decisão comunicada pela FPF assenta num acórdão que fere os princípios mais elementares de Direito, por aplicar lei que não estava vigor na altura dos acontecimentos, por ofender o princípio do contraditório e por alterar matéria de facto dada como provada em primeira instância”, disse à Lusa o director de comunicação do Benfica.

De acordo com João Gabriel, e “apesar de todos estes atropelos, a FPF decidiu pactuar com tamanha ilegalidade”.

“O Benfica irá analisar e lutar até as últimas consequências pela reposição da legalidade, que, pensávamos erradamente, a Federação estava interessada”, disse o director de comunicação do clube “encarnado”.

Além de contestar a decisão, o Benfica diz também não poder deixar de manifestar a sua “estranheza pela presa com que a Federação decidiu homologar este acórdão, que foi, no tempo e na forma, diametralmente oposta àquela que teve em relação às decisões do Conselho de Justiça no caso do Apito final”.

“Os jogadores da equipa de juniores do Sport Lisboa e Benfica da época 2008/09 são os verdadeiros campeões e não há acórdão que mude isso”, frisou à Lusa João Gabriel.

O CJ da FPF penalizou o Benfica com derrota por 3-0 no encontro da sexta jornada da fase final do campeonato nacional de juniores, realizado na Academia de Alcochete, a 27 de Junho, por considerar os adeptos do clube da Luz como os únicos responsáveis pela interrupção do encontro.

O triunfo foi, assim, atribuído ao Sporting, que, com os três pontos, ultrapassa na tabela o Benfica, passando a somar 12 pontos, contra 11 dos “encarnados”, conforme indica hoje o comunicado oficial n.º 176 da FPF.