A queixa apresentada por um escritório de advogados contra José Mourinho, considerando que este cometeu um delito publico quando meteu um dedo no olho do então treinador-adjunto do FC Barcelona Tito Vilanova chegou ao Tribunal Constitucional (TC).

No jogo da segunda mão da Supertaça de Espanha, disputado a 17 de agosto de 2011, em Camp Nou, o então treinador do Real Madrid meteu um dedo no olho de Tito Vilanova.

Mourinho foi sancionado com dois jogos e Vilanova com um, ainda que nenhum dos dois tenha cumprido castigo, ao serem amnistiados, posteriormente, pelo presidente da Real Federação Espanhola de Futebol, Angel Maria Villar.

Em fevereiro de 2012, um dia antes de prescreverem os factos, o escritório de advogados Casa Paraula apresentou uma queixa-crime perante o tribunal de Instrução número sete de Barcelona contra Mourinho e o Real Madrid – como responsável civil subsidiário – a partir do artigo 617.2 do Código Penal e baseando-se que «a agressão é um delito publico», explicou o promotor da queixa, Oriol Casals, à agência de notícias EFE.

«O caso não só prejudica a integridade física e moral de Vilanova, mas como todo o modelo de convivência social baseado na justiça, igualdade e respeito pelas pessoas», acrescentou Casals.

O processo foi passando por vários trâmites durante o ano de 2012, até que a 28 de fevereiro deste ano o advogado Oriol Casals recorreu novamente para o Tribunal Constitucional, apresentando um novo recurso.

Agora, o TC deverá pronunciar-se sobre a admissão e interesse constitucional do caso, que na opinião de Casals, «devia ter terminado com uma multa exemplar para Mourinho», mas que, pelo contrário, «dois anos depois ainda se mantém, com todos os custos para a Administração de Justiça».