Na nota pode ler-se que “o pagamento das remunerações-base e compensações mensais emergentes, respectivamente de contratos de trabalho desportivo e contratos de formação”têm de estar em dia até 30 de Dezembro e terá de ser comprovado com documentos junto do organismo.

A penalização para os incumpridores passa por um impedimento de registar novos contratos, na reabertura do mercado, em Janeiro, e de renovar os já existentes. Esta sanção não abrange situações de diferimento de prazo de pagamento por acordo entre clube e o seu credor, de litigio nos tribunais ou se o jogador tiver rescindido o seu contrato por justa causa.