"Se for aberto um processo, é aplicável a lei do cibercrime", afirmou o procurador e docente do Centro de Estudos Judiciários, considerando que se trata de uma legislação "mais ágil" e adequada ao caso em concreto.

O Correio da Manhã transcreve hoje o teor de escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, que pertencem a processos conexos ao Apito Dourado, no âmbito dos quais o dirigente portista foi ilibado em tribunal.

Segundo o jornal, as conversas entre Pinto da Costa e outros intervenientes nos processos foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

O actual Código do Processo Penal refere que a divulgação dos conteúdos das escutas só pode efectuar-se com autorização da pessoa nelas visada, mesmo depois dos processos terem transitado em julgado e não estarem mais sob segredo de justiça.

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, já confirmou que a divulgação das escutas ao presidente do Futebol Clube do Porto na Internet "viola a lei" e pode desencadear a intervenção do Ministério Público.