"Na minha opinião [as escutas] já deveriam ter sido destruídas. A sua divulgação viola a intimidade da pessoa", afirmou Amílcar Fernandes.

O causídico confirmou que alguns colegas que trabalharam no caso Apito Dourado e processos conexos requereram cópias das escutas em áudio, mas disse não ter sido o seu caso.

Amílcar Fernandes afirmou que deve avançar uma investigação para "encontrar pistas" sobre a responsabilidade pela divulgação das escutas, acrescentando que não recebeu qualquer instrução do seu cliente nesse sentido.

Na sua perspectiva, uma eventual investigação não deve excluir os titulares dos processos e os próprios advogados que pediram cópias das gravações.

Escutas de conversas entre arguidos do processo Apito Dourado, nomeadamente o presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, e o presidente da Câmara de Gondomar, Valentim Loureiro, foram colocadas no YouTube, um site de divulgação áudio e vídeo de acesso livre.

Pinto da Costa anunciou que vai apresentar já hoje uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto, enquanto o procurador-geral da República informou que vai abrir "hoje mesmo" um inquérito à divulgação das escutas telefónicas divulgadas na Internet.

O actual Código do Processo Penal refere que a divulgação dos conteúdos das escutas só pode efectuar-se com autorização da pessoa nelas visada, mesmo depois dos processos terem transitado em julgado e não estarem mais sob segredo de justiça.

Entre os oitos excertos das escutas divulgadas contam-se algumas relativas ao chamado "caso da fruta", reportado ao jogo entre o FC Porto e Estrela da Amadora, na época de 2003/04, encontro arbitrado por Jacinto Paixão, um processo cujo arquivamento foi confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto.

A instância de recurso manteve na íntegra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal que considerou pouco credíveis os depoimentos de Carolina Salgado.

O Ministério Público sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido propiciado um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.

Outras escutas relacionam-se com o "caso do envelope".

Em causa estava a acusação de que Pinto da Costa entregara um envelope com dinheiro (2500 euros) ao árbitro Augusto Duarte dias antes do jogo Beira-Mar-FC Porto, da época 2003/2004, que viria a terminar 0-0.

Pinto da Costa e os restantes arguidos foram absolvidos em primeira instância e o Tribunal da Relação do Porto veio a rejeitar os três recursos interpostos pelo Ministério Público.

Desta decisão há recurso para o Supremo Tribunal, mas apenas em relação a matéria de direito.

Valentim Loureiro, enquanto presidente da Assembleia-geral da Liga de Clubes, o empresário António Araújo, o administrador da SAD do FC Porto Antero Henriques, o ex-líder da arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, Pinto de Sousa e o árbitro Jacinto Paixão são interlocutores das conversas divulgadas.