"Determina-se o desentranhamento do CD (com as imagens) junto aos autos e, em consequência, ordena-se a imediata devolução do referido suporte digital ao Sport Lisboa e Benfica, para que fique à guarda da entidade responsável", lê-se num despacho do organismo datado de 20 de Janeiro, a que Agência Lusa teve acesso.

Um dia depois, a Liga enviou o despacho de acusação à Benfica SAD e aos jogadores Hulk e Sapunaru.

No mesmo documento, está explicado que, a 28 de Dezembro do último ano, a Comissão Disciplinar da Liga solicitou ao clube da Luz as imagens obtidas pelo sistema de videovigilância do túnel do Estádio da Luz, tendo estas sido recebidas a 05 de Janeiro.

A 13 de Janeiro, a Liga questionou o Benfica se dispunha de autorização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), de modo a alargar os fins disciplinares das imagens, tendo recebido, sete dias depois, a 20 de Janeiro, resposta negativa por parte do clube da Luz.

"Certo é que tal autorização, ao invés de alargar o âmbito disciplinar de utilização e valoração das ditas imagens, como se equacionou, restringe a transmissão de dados, neste caso, às autoridades policiais para utilização nos termos da lei penal e impõe que tais dados não podem ser utilizadas para qualquer outra finalidade", lê-se no despacho.

E como conclusão: "É nosso entendimento que as imagens constantes do CD junto aos autos não devem ser utilizadas nem valoradas para a apreciação dos ilícitos disciplinares e/ou da conduta dos agentes averiguados no âmbito desde processo".

Esta decisão permite concluir que em circunstância alguma as imagens do sistema de videovigilância do Estádio da Luz podem ser usadas para outros fins que não os penais, pois é essa a certificação da CNPD, passada em 2004, aquando da instalação do sistema no novo Estádio da Luz.