Num comunicado publicado no seu site oficial, o clube da Luz, que foi
multado em 1500 euros, afirma que “o acórdão proferido”, sustentado em
122 páginas, “justifica uma análise cuidada e ponderada”, pelo que o clube não tomará, para já, qualquer posição sobre a decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Futebol.

Ainda assim, o comunicado começa por frisar que “o recurso à valoração das imagens obtidas pelo sistema de videovigilância (…) seguramente conduziria à absolvição tout cours desta Sociedade”, acrescentando também que, perante os factos provados, a absolvição da Benfica SAD “seria a decisão mais justa”. E explica porquê:

“Não ficaram provadas quaisquer agressões ou declarações injuriosas por parte dos Assistentes de Recinto Desportivo (ARD) sobre os jogadores do FC Porto”, refere num primeiro ponto, adiantando que “os factos apurados não permitem concluir que os confrontos físicos e a desordem verificada, após o final do jogo, tenha sido querida pela Benfica SAD, tendo inclusive ficado igualmente demonstrado que esta tudo fez para evitar que os mesmos se tivessem verificado”.

Noutras duas razões, frisa este comunicado que “não ficou totalmente elucidada a razão da permanência no hall de acesso aos balneários, após o final do jogo, de elementos do staff do FC Porto e bem assim de alguns jogadores desta equipa”, assim como, finaliza, “ficou provado que essa presença foi concorrente para a actuação menos adequada (segundo o entendimento da CD) dos ARD”.

Com estes argumentos, conclui a Benfica SAD, “ao contrário da conclusão extraída pela CD, [a Benfica SAD] não teve actuação negligente e, como tal, não pode ser responsabilizada, mesmo a este título, por uma alegada actuação menos adequada dos ARD, mas que em momento algum poderia justificar ou atenuar as agressões verificadas”.