O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, publicado em 31 de Dezembro de 2008, obriga a FPF a um conjunto alargado de modificações nos seus estatutos, levando igualmente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a alterar os seus.

Assim, e embora esteja consagrada a passagem da Disciplina e da Arbitragem para o seio da FPF, é possível também perceber na lei que na LPFP existirão duas subcomissões destas matérias.

A LPFP, que elege os novos órgãos sociais em Maio, poderá, no entanto, necessitar depois se realizar eleições intercalares, de modo a adaptar os seus estatutos aos novos da FPF.

A FPF, actualmente com o estatuto de utilidade pública desportiva suspenso, é a única federação que ainda não adaptou os seus estatutos ao novo regime consagrado pelo Governo português.

Os artigos 43.º e 44.º do novo Regime Jurídico tornam claro que os órgãos supremos da Disciplina e da Arbitragem ficam no seio da FPF, com a ressalva de que serão criadas "secções especializadas para as competições profissionais e não profissionais".

Fernando Gomes, um dos candidatos ao cargo de presidente da LPFP, a par de Rui Alves, anunciou na quarta-feira a necessidade de alterar os estatutos e regulamentos e frisou que a Disciplina e a Arbitragem serão integradas nas listas que apresentará a sufrágio.

As eleições de Maio na Liga serão, no entanto, ainda realizadas de acordo com os estatutos actuais, razão pela qual as comissões de arbitragem e disciplina ainda vão ser eleitas nos mesmos moldes que as anteriores.

Ainda de acordo com o novo Regime Jurídico (artigo 29.º), "compete à liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento da competição", assim como os "respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina", submetido, posteriormente, à "ratificação pela assembleia-geral da federação".

O novo Regime Jurídico alude ainda às relações entre a federação e a liga, no artigo 28.º: "O relacionamento entre a federação e a liga é regulado por contrato a celebrar entre essas entidades, válido para quatro épocas desportivas".

Diz ainda o novo Regime Jurídico que, nesse contrato, "deve acordar-se, entre outras matérias, sobre o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da actividade das selecções nacionais e o apoio à actividade desportiva não profissional".