Os 16 arguidos do julgamento de alegada viciação de classificações de árbitros de futebol nas épocas de 2002/03 e 2003/04, processo resultante do Apito Dourado, conhecem hoje a sentença do colectivo de juízes.

A leitura do acórdão está programada para as 14:00 na 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, numa sessão que se iniciará com a comunicação do colectivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, sobre requerimentos a pedir a nulidade das escutas telefónicas.

O advogado de Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, e o causídico constituído por António Henriques e António Azevedo Duarte, conselheiros daquele órgão de 1998 a 2004, consideraram que as intercepções telefónicas não são admissíveis.

O procurador da República contrapôs nas alegações finais, realizadas a 05 de Maio, que as escutas telefónicas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos e referiu que "a maior prova vem através das escutas".

O magistrado pediu a condenação de Pinto de Sousa pela prática de seis crimes consumados de falsificação de documento e cinco na forma tentada, quando o presidente do CA tinha sido acusado em 144 crimes.

O representante do Ministério Público pediu a mesma condenação de 11 crimes para António Henriques (estava acusado de 142 crimes), António Azevedo Duarte (135) e Francisco Costa (sete), este último também conselheiro do órgão de 1998 a 2004.

Para Paulo Torrão, responsável pela informática da FPF na altura dos factos, indiciado de 100 práticas ilícitas, foi pedida a condenação por cinco crimes de falsificação de documento, quatro na forma consumada e um na forma tentada.

Este julgamento foi originado pela certidão 51 do Apito Dourado, um processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional e outros crimes associados, uma investigação da equipa da procuradora geral adjunta Maria João Morgado.