Em comunicado divulgado hoje, o CD justifica a instauração do processo “à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, em virtude da transmissão televisiva, em directo, sem que tenha havido autorização”, do jogo entre os “dragões” e as “águias”, disputado no dia 22 de Maio, “a contar para o Campeonato Nacional da 1ª. Divisão de Juniores “A” – Apuramento do campeão”.

No mesmo comunicado, o CD informa que a Oliveirense e o CD Fátima, ambos da Liga de Honra, estão impedidos de “registar novos contratos de jogadores seniores masculinos ou jogadores aptos a participar nesta categoria, bem como renovar os já existentes”.

No caso da formação de Oliveira de Azeméis está a falta de pagamento “da indemnização de formação desportiva e juros respectivos ao Sport Clube “Os Dragões Sandinenses”, tal como o emblema ribatejano, que está em dívida perante o Lusitano Ginásio Clube.

O CD decretou o impedimento do Boavista “participar em quaisquer competições organizadas pela FPF ou por algum dos seus sócios ordinários”, aludindo aos números dois e três do artigo 22.º (Da multa aos Clubes e sócios ordinários da FPF) e impedir o exercício de “qualquer actividade em quaisquer clubes ou outros organismos desportivos nacionais da modalidade” ao funcionário “axadrezado” Cipriano Santos, por “falta de pagamento de parte da multa agravada”.

Além da formação do Bessa, o CD anunciou também o impedimento de participar nas competições da FPF do Estrela da Amadora, o FC Mãe D’Água e o CD Rabo de Peixe. Este último viu também o seu delegado Dino Amaral impedido de “desempenhar qualquer actividade de natureza desportiva no âmbito da FPF”.

Além de estar impedido de participar nas competições, a AD Lousada, cujo técnico António Martins também foi castigado, estão também proibidos de inscrever jogadores.

Nos casos do Lousada e do Boavista, o CD renovou ainda os impedimentos de inscrever ou renovar com os jogadores por “incumprimento da decisão arbitral proferida pela Comissão de Arbitragem da FPF”, de processos anteriores.

No sentido oposto, o CD fez cessar o impedimento que pendia sobre o Casa Pia por “mostrar efectuado o pagamento das custas em dívida”.