A SAD portista e os jogadores Sapunaru e Hulk, sancionados com as penas de 4000, 250 e 400 euros, respectivamente, recorreram da decisão da CD da Liga para o CJ da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), tendo este agora considerado “insuficientes os indícios aduzidos, por desacompanhados de outros meios de prova, para sustentarem a condenação”.

Em causa a divulgação junto de vários órgãos de comunicação social de informações abrangidas pelo segredo processual no caso dos incidentes do túnel do estádio da Luz, divulgação essa cuja autoria a CD da Liga atribuiu aos arguidos, conclusão a que esta “chega facilmente com recurso às máximas da lógica e da razão”.

“A informação que foi sendo divulgada respeitou a diligências e factos de que apenas os arguidos tinham conhecimento, porque deles foram notificados, e não tendo, além deles, disso sido informado mais nenhum agente desportivo", argumentou a CD da Liga no processo disciplinar que culminou com as sanções à FC Porto SAD e aos jogadores Sapunaru e Hulk.

Todavia, os recorrentes argumentaram em sua defesa que a imputação que lhes foi feita pela CD da Liga das condutas acima descritas “carecem de suporte fáctico e violam o princípio da presunção de inocência”.

“Competia à CD da Liga verificar em sede de inquérito da suficiência de indícios para deduzir a acusação, o que não ocorreu (…), por manifesta insuficiência dos mesmos, que não permitiram concluir quem, quando e em que circunstâncias praticou os factos”, pode ler-se no recurso do FC Porto para o CJ da FPF.

Alega ainda a SAD portista que a informação relativa aos requerimentos apresentados por si “apenas foi veiculada após entrada na LPFP e não era do conhecimento exclusivo da recorrente – era-o desde logo dos respectivos mandatários, dos funcionários da CD e dos funcionários dos serviços administrativos da Liga”.

Tendo em conta o acórdão ora proferido pelo CJ da FPF, na sequência do recurso do FC Porto SAD e dos jogadores Sapunaru e Hulk, aquele foi sensível aos argumentos dos recorrentes.

“Os arguidos negam a prática dos factos da infracção, os quais não são confirmados por qualquer outro meio de prova produzido na instrução do processo disciplinar”, pode ler-se no acórdão do CJ.

O órgão jurisdicional da FPF concluiu que a “factualidade dada como provada apenas permite formular um juízo de suspeita de poderem ter sido os arguidos os autores das infracções que lhes foram imputadas, não logrando, contudo, alcançar aquele grau de certeza, suficientemente seguro e consistente, necessário a uma condenação”.

O CJ da FPF já revogara a anterior decisão da CD da Liga, que punira os jogadores Sapunaru e Hulk a seis e quatro meses de suspensão, por agressões a “stewards” no túnel do estádio da Luz, reduzindo as penas para 4 e 3 jogos, respectivamente.

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