Os membros do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) renunciaram ao cargo quase dois anos depois de o terem assumido numa situação excepcional.
O elenco, liderado pelo juiz conselheiro jubilado Joaquim Sousa Dinis, assumiu o CJ a 18 de Outubro de 2008, depois de o órgão ter caído, por falta de quórum, na sequência de divergências internas quando decidia recursos do processo do Apito Final.
O órgão tinha ficado “ferido” a 29 de Agosto de 2008, com a demissão de quatro conselheiros, depois de o presidente Gonçalves Pereira ter entrado em “guerra” com os restantes membros, que, contra a sua opinião, mantiveram os castigos aplicados pela Liga a Boavista e FC Porto.
Numa reunião de 04 de Julho, o CJ analisou os recursos do presidente do FC Porto e do Boavista no âmbito do processo Apito Final, mas a reunião decorreu de forma atribulada e terminou com a suspensão preventiva de Gonçalves Pereira.
Na ausência do presidente e vice-presidente, já a 5 de Julho, o CJ decidiu não dar provimento aos recursos e confirmou a descida de divisão do Boavista, por coação sobre árbitros, e a suspensão de dois anos a Pinto da Costa, por tentativa de corrupção. Estes castigos tinham sido decididos em primeira instância pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes.
Com um vazio no órgão, o presidente da FPF apelou “à normalidade”, mas teve que esperar por eleições intercalares, em Outubro de 2008, para ver reposta a funcionalidade do CJ.
À frente do órgão ficou Sousa Dinis, líder de uma lista única que recebeu 427 votos a favor e 62 brancos.
A lista integrava também os juízes conselheiros jubilados Dionísio Alves Correia (vice-presidente), António de Sousa Lamas, António Teixeira do Carmo, José Sarmento Botelho, a procuradora da República jubilada Dulce do Couto Ferreira e a assistente universitária e mestre em Direito Público Alexandra Pessanha.
Madail disse ter “toda a confiança nas capacidades” de Sousa Dinis, enquanto o juiz conselheiro lembrou que este CJ “não era formado dentro do cânones habituais” e, como era uma “situação de excepção”, a “solução teria de ser excepcional”.
Entre as decisões mais quentes do CJ estão os casos “Hulk e Sapunaru” e “Carlos Queiroz”, nas quais o órgão decidiu de forma diferente da primeira instância.
No recurso dos futebolistas do FC Porto, o CJ revogou a decisão da Comissão Disciplinar da Liga, que suspendera Sapunaru e Hulk por seis e quatro meses, por agressões a “stewards” no túnel do estádio da Luz. O CJ reduziu as penas para quatro e três jogos de suspensão, respectivamente.
Em relação a Carlos Queiroz, o CJ decidiu “julgar extinta a responsabilidade disciplinar” do anterior seleccionador nacional, por considerar que o procedimento disciplinar tinha prescrito.
A 19 de Agosto, Queiroz tinha sido condenado pelo CD da FPF a um mês de suspensão e uma multa de mil euros, devido a insultos a uma equipa do ADoP que se deslocou à Covilhã para um controlo antidoping aos jogadores da seleção portuguesa de futebol.