Os incidentes verificados no estádio do Dragão foram registados e referidos no relatório de jogo pelo delegado da Liga, João Eusébio, e pelo árbitro Pedro Proença. O guarda-redes do SL Benfica, Roberto, foi atingido por uma bola de golfe durante o encontro que o FC Porto acabou por vencer por 5-0.

A Comissão de Disciplina enquadrou os acontecimentos no artigo 147 do Regulamento -“Agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 5 minutos”-, mas um outro critério, igualmente aplicável a um caso desta natureza, poderia ter remetido a avaliação para o artigo 140 -“Agressões graves em geral”-, e daí resultar uma pena mais pesada para o FC Porto: interdição do Dragão por 1 a 4 jogos.

A interpretação da Comissão de Disciplina teve em conta o relatório de Pedro Proença onde o árbitro relata que "o jogo foi interrompido aos dois minutos de jogo (2.ª parte), durante um minuto, por terem sido arremessados diversas bolas de golfe pela claque afecta ao FC Porto, tendo atingido o guarda-redes do SL Benfica que teve de ser assistido."

De acordo com o diário Record, na base do enquadramento da Comissão Disciplinar (multa ao FC Porto de 2500 euros), Roberto não foi vítima de “lesão de especial gravidade” e a bola de golfe não chegou a ser considerado meio susceptível de provocar graves danos.

Se esta última avaliação fosse em sentido contrário ou se Roberto tivesse sido afectado de forma mais gravosa, então o ocorrido no Dragão seria remetido para o art. 140, com punição que iria da atribuição de derrota (no limite) à interdição do estádio ou mesmo à realização de 1 ou 2 jogos à porta fechada, considerando já a redução da pena a metade, uma vez que a situação não provocara uma lesão grave.