O julgamento que opõe Benfica SAD a Miguel, por alegada rescisão unilateral do contrato por parte do futebolista, foi suspenso por 60 dias, disse hoje à Agência Lusa fonte judicial.

A mesma fonte precisou que as partes estão a tentar chegar a um acordo, pelo que requereram ao juiz do 5.º Juízo – 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa a suspensão da audiência, que estava marcada para hoje.

Miguel, lateral direito dos espanhóis do Valência, saiu da Luz em Agosto de 2005 e desde então mantém um litígio com os “encarnados”.

O Benfica entendeu na ocasião que o jogador quebrou o vínculo contratual sem justa causa, ao transferir-se para o Valência por 7,5 milhões de euros.

A Benfica SAD recorreu então para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de Agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que «não assistia justa causa» a Miguel «para rescindir unilateralmente o contrato».

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma acção de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa.

Na sentença proferida a 1 de Março de 2006, o tribunal entendeu «não ter sido cumprido determinado requisito processual» e anulou a decisão da CAP.

A Benfica SAD interpôs então um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual.

Além de reclamar ao jogador uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pedia para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, «em regime de solidariedade», mas o tribunal entendeu não levar a julgamento o empresário.

«A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afecta a acção laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário», fundamentou a SAD “encarnada”, justificando a acção no Tribunal do Trabalho.