Decorreu, esta sexta-feira, o Seminário  “Futebol - Um Espectáculo Seguro”, promovido pela LPFP (Liga Portuguesa de Futebol Profissional).

Em cima da mesa esteve o debate sobre como se deve fazer o policiamento nos estádios de modo a manter a segurança e evitar a violência. Algo que voltou a estar na ordem do dia, depois dos recentes confrontos entre polícia e adeptos leoninos, no jogo Sporting – Benfica.

A verdade é que os adeptos que são identificados pela polícia por incitarem à violência e terem comportamentos puníveis por lei acabam por não ser alvo de qualquer punição e regressam ao estádio no jogo seguinte como se nada se tivesse passado.

Com base no crime cometido, chegam ao Instituto de Desporto de Portugal e aos tribunais comuns vários casos de violência no desporto, porém estes processos acabam por ser muitas vezes morosos e não terem consequências práticas.

Em declarações ao SAPO Desporto, o Comissário João Pestana (chefe do núcleo de informações do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP) revelou que a interdição de adeptos violentos nos estádios portugueses é uma realidade inexistente: «O que se sabe é que todos os anos são remetidos tanto para o poder judicial como para o IDP (Instituto Desporto Portugal) um conjunto significativo de notícias e autos. Porém, a verdade é que não se tem optado por aplicar esse tipo de sanções (a interdição)».

Para além das habituais vias judiciais, a interdição poderia ser feita pelos próprios clubes, o que também não acontece, existindo uma impunidade neste capítulo. 

«A relação que os clubes têm com os seus adeptos e associados é uma das chaves para a resolução deste problema. À semelhança de uma qualquer associação de bairro do nosso país, se um dos associados tiver um comportamento inadequado, provavelmente a associação irá assegurar-se que esse sócio não volta a entrar. Nos estádios devia funcionar da mesma forma», afirmou o agente da autoridade.

Recorde-se que recentemente, na sequência dos incidentes verificados no dérbi, o Sporting enviou um comunicado a condenar a acção da Polícia de Segurança Pública.