Em causa está a decisão de rescindir com o treinador Fernando Santos e contratar o espanhol José António Camacho, que a CMVM entende não terem sido divulgadas atempadamente pela SAD, desrespeitando o regulamento do mercado.

A Relação considerou que «em face dos apontados vícios, (...) se impõe o reenvio do processo para novo julgamento», no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, esclarece o acórdão, publicado, esta quarta-feira, na página oficial da CMVM na Internet.

«Pelo exposto, acordam em conceder provimento ao recurso e ordenam o reenvio do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento quanto a totalidade do objecto do processo», conclui o acórdão da Relação, que acolheu o recurso apresentado pela CMVM e o Ministério Público.

O regulador do mercado aplicou duas contra-ordenações muito graves à SAD do Benfica, por considerar que a sociedade violou o Código dos Valores Mobiliários.

A CMVM entendeu que a SAD benfiquista não cumpriu o dever de «divulgação imediata das informações privilegiadas relativas às decisões de rescindir o contrato com o treinador Fernando Santos e de contratar o treinador Jose Camacho, bem como as subsequentes negociações já em curso».

A SAD benfiquista recorreu das multas e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu a sociedade, revogando a decisão proferida pelo Conselho Directivo da CMVM.