Gilles Binya interpôs uma acção judicial de 20 milhões de euros contra a SAD do Benfica, mas os “encarnados” afirmam que não estão preocupados e recordam que exigem ao futebolista camaronês o pagamento do mesmo valor junto da FIFA.

Segundo o site Citius, do Ministério da Justiça, o processo número 1461/11.8TTLSB deu entrada na segunda-feira no 5.º juízo, 1.ª secção, do Tribunal de Trabalho de Lisboa e foi hoje distribuído, tendo como autor Gilles Augustin Binya e como réu a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD.

Uma fonte do Benfica disse à agência Lusa que a SAD ainda não foi notificada, mas garantiu que o clube não está «nada preocupado», porque «quem rescindiu o contrato unilateralmente e sem justa causa foi Binya, em Maio do ano passado».

A mesma fonte recordou que o médio invocou então o artigo 17.º do regulamento da FIFA, conhecido como Lei Webster, mas depois «predispôs-se a pagar uma indemnização ao Benfica correspondente ao valor das retribuições vincendas até ao final do contrato», que totalizava cerca de 500 mil euros.

«O Benfica recusou, pretendendo ser ressarcido pelo valor da cláusula de rescisão ou da cláusula penal que estava no seu contrato e era de 20 milhões de euros», recordou a mesma fonte.

Por isso, o Benfica interpôs uma acção no Comité do Estatuto do Jogador da FIFA contra Binya e o clube suíço Neuchatel Xamax, na qual é pedida uma condenação solidária no valor de 20 milhões de euros.

O Benfica argumenta que, ao predispor-se a pagar uma indemnização ao clube, Binya «reconheceu que rescindiu unilateralmente e sem justa causa», pelo que «não pode ser ressarcido nem em um euro».