O enquadramento jurídico a aplicar ao caso das fotografias colocadas debaixo da porta do balneário do árbitro no intervalo do jogo de futebol Sporting de Braga-União de Leiria gera divergência entre especialistas em direito desportivo.

O jurista Alexandre Mestre considera que o caso, ocorrido no domingo no estádio municipal de Braga, se enquadra no artigo 55.º do regulamento disciplinar da Liga de clubes, que prevê sanções que podem ir até à descida de divisão.

Em declarações à agência Lusa, Alexandre Mestre entende que a situação se enquadra no artigo que pune «situações de coação moral (…) com uma conduta que vá ameaçar, ou causar medo junto de elementos da equipa de arbitragem com um determinado fim, que é levar esse mesmo árbitro a dirigir o encontro em condições anormais».

José Manuel Meirim afirma «ter muita dificuldade em considerar a situação como violência moral» e, por conseguinte, enquadrá-la no artigo 55, e considera que tal poderia suceder se as fotografias «que apontam dois eventuais erros, fossem acompanhadas com algum texto ou algum tipo de ameaça para um mal importante».

Meirim entende que «a situação inédita» poderá ser enquadrada no artigo 103, uma espécie de «válvula de segurança», que pune com multas infracções não previstas nos artigos anteriores.

Os dois especialistas em direito desportivo são unânimes em considerar que a dificuldade se verificará na obtenção de elementos de prova, que não incluem imagens das câmaras de videovigilância.

«Não havendo prova, o resultado só pode ser um: Não há nada», refere José Manuel Meirim, acrescentando que o caso «é mau, é negativo, não faz sentido e é uma vergonha».

Alexandre Mestre diz que «o difícil é o elemento de prova» e lembra a limitação de apenas poderem ser utilizadas «provas testemunhais, ou documentais, como o relatório do árbitro».

A opinião de Alexandre Mestre, de punir o ilícito ao abrigo do artigo 55, é partilhada por Ricardo Costa, antigo presidente da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

«Caso se identifiquem os autores do ilícito e se prove coação do clube a que pertencem esses autores, o clube infractor é punido com baixa de divisão e uma multa de 50 mil a 200 mil euros», disse à agência Lusa Ricardo Costa, um dia depois do encontro da 28.ª jornada, que terminou empatado a zero.

No intervalo do jogo foram introduzidas no balneário da equipa de arbitragem, chefiada pelo setubalense Bruno Paixão, duas fotografias de momentos do jogo, que, na óptica bracarense, foram mal ajuizados.

O árbitro terá descrito o episódio no relatório e o delegado da Liga ao jogo, Abel Castro Cutelo, em declarações à Antena 1, confirmou a existência das fotografias que terão sido colocadas na cabina por debaixo da porta.