Num acórdão de 06 de Maio, a que a Agência Lusa teve acesso, o colectivo presidido por Anabela Russo considerou «inexistente» a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

Segundo os “dragões”, aquele tribunal «decidiu a favor de Jorge Nuno Pinto da Costa e, por consequência, a favor do FC Porto. Mais uma vez – e já não são poucas – um tribunal, desta vez um coletivo de juízes, deu razão à argumentação do FC Porto».

«O acórdão conhecido esta quarta-feira vem, mais uma vez, reforçar o que o FC Porto sempre disse: que as decisões da justiça desportiva foram ilegais e parciais, tomadas, todos sabem, por alguém que perseguiu o FC Porto do primeiro ao último dia do seu mandato e sustentadas por um profissional de pareceres ‘à la carte’, que fica agora muito mal na fotografia», dizem os “dragões”.

Segundo o comunicado, à FPF «cabe agora acatar a decisão (...), ou, em alternativa, recorrer».

«O FC Porto manterá a serenidade de quem sabe que a razão está do seu lado, como já antes tinha ficado provado nos diferentes acórdãos/sentenças, designadamente do Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausana, dos tribunais Criminais, da Relação e por todos aqueles a quem a cegueira da paixão clubística não impede uma análise distante e imparcial», prossegue o documento, que regista a posição dos campeões nacionais.

A posição portista refere ainda que «este caso ficará para sempre na história como a derrota dos que quiseram fazer mal ao futebol português».

«O FC Porto ganha e perde no campo e defende o nosso futebol como ninguém e na próxima semana irá disputar, no campo, mais duas finais de duas importantes competições, enquanto os invejosos continuarão a vê-las pela televisão», conclui o comunicado.

O acórdão hoje conhecido declara ainda «a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Ata’ da reunião de 04 de Julho de 2008» daquele órgão e «a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião», às 17h55.

Em causa está o facto de o então presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, ter declarado encerrada a reunião às 17h55, após o vogal Álvaro Baptista ter proposto que lhe fosse instaurado um processo disciplinar.