João Abreu previu hoje «perturbação no futebol» se for definitiva a decisão do tribunal que declarou inexistente a continuação da reunião do Conselho de Justiça da federação que indeferiu os recursos de Pinto da Costa e Boavista no processo “Apito Final”.

«Se a decisão for definitiva vai trazer grande perturbação ao já perturbado ambiente do futebol português», admitiu este advogado, membro do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à altura dos factos [04 de Julho de 2008], ao comentar a deliberação do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, conhecida quarta-feira.

Para João Abreu, a decisão do tribunal «ignora totalmente o regime disciplinar das federações desportivas, que é uma lei da República».

«A deliberação ignora também os regulamentos da FPF (nomeadamente as determinações disciplinares da Liga e da federação) sobre a regra das duas instâncias e, ainda, o regime do CJ quanto à sujeição dos seus membros ao poder disciplinar do próprio conselho e a possibilidade de instauração urgente do processo disciplinar», sublinhou.

Num acórdão de 06 de Maio, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou inexistente a continuação da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que indeferiu os recursos do Boavista e do presidente do FC Porto no processo “Apito Final”.

O colectivo presidido por Anabela Russo declarou ainda «a eficácia das decisões do presidente do Conselho de Justiça registadas na ‘Acta’ da reunião de 04 de Julho de 2008» daquele órgão e «a legalidade da decisão de encerramento dessa reunião», às 17:55.

Na segunda parte dessa reunião foram declarados improcedentes os recursos do Boavista e de Pinto da Costa contra as sentenças da Comissão Disciplinar da Liga que, em 09 de Maio, puniu o clube com a descida de divisão, por coação a árbitros, e o presidente do FC Porto com dois anos de suspensão, por duas tentativas de corrupção.

Este tribunal de primeira instância decidiu na sequência de uma acção administrativa especial instaurada contra a FPF por Pinto da Costa, na qual pedia a declaração da inexistência da segunda parte da reunião do Conselho de Justiça (CJ), «designadamente no que aconteceu após a decisão do seu encerramento por parte do presidente».

A polémica “estalou” quando o então presidente do CJ, Gonçalves Pereira, declarou João Abreu impedido de participar na reunião, após FC Porto e Boavista terem suscitado o seu impedimento, com o argumento de que este vogal era incompatível para julgar os processos por integrar a lista de peritos para a Comissão de Arbitragem de Conflitos entre Clubes da FPF.

O tribunal considerou que a decisão de Gonçalves Pereira relativamente a João Abreu «foi proferida no âmbito da competência própria e exclusiva do presidente de declarar os impedimentos dos membros do CJ».

Segundo o tribunal, o facto de João Abreu não ter acatado a decisão de impedimento e de Álvaro Baptista ter requerido a revogação dessa decisão e proposto um processo disciplinar contra Gonçalves Pereira, com suspensão imediata de funções, «constituiu uma situação extraordinária a afectar o normal funcionamento do órgão».

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