A Torcida Verde, uma das claques do Sporting, considerou hoje «ridícula» a pretensão da Liga Portuguesa de Futebol Profissional vir a interditar um estádio por arremesso de objectos, lembrando que essa medida já está na lei.

«Se a Liga se preocupasse com o cumprimento da lei das claques faria muito bem. Mas, por aquilo que sabemos, nunca se preocupou em cumprir a actual lei e a de 1998. Estiveram sempre todos a marimbar-se, ninguém se preocupa com a segurança dos adeptos, vale zero», disse à Agência Lusa Luís Carlos, dirigente da Torcida Verde.

Para o adepto “leonino”, a Liga «não está preocupada com os adeptos que levam as bolas de golfe para o estádio, nem com aqueles que podem levar com elas em cima, estão preocupados sim, com o impacto mediático que tem o guarda-redes ‘xpto’, que pode ficar aleijado».

Luís Carlos recordou à Lusa que, como claque do Sporting, a Torcida Verde chegou a fazer uma proposta, que não passou para a lei, de que o presidente do clube ou da SAD que apoiasse claques não legalizadas seria responsabilizado, ele próprio, com uma multa, no mínimo de 100 mil euros, mas «toda a gente achou antidemocrático, repressiva».

«A Liga devia estar preocupada em ser um agente participativo, e não passivo e demagógico, isso é ridículo [a interdição imediata de estádio] porque está na lei», sublinhou.

Para Luís Carlos, será «uma hipocrisia participar numa lei que não tem aplicação».

O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai propor a interdição imediata de um estádio se um jogo for interrompido durante mais de cinco minutos devido ao arremesso de objectos, segundo disse à agência Lusa uma fonte ligada ao processo.

Numa reunião realizada quinta-feira na sede do organismo, Fernando Gomes apresentou aos clubes as suas propostas de alteração ao regulamento disciplinar, que serão votadas em Assembleia-Geral a 27 de Junho.

No que diz respeito ao arremesso de objectos, Fernando Gomes, propõe a interdição imediata do estádio ou a realização de um a três jogos à porta fechada e multa para os casos em que daquele acto resulte uma interrupção do jogo superior a cinco minutos.

O regime jurídico do combate à violência nos espectáculos desportivos, que regulamenta as formas de apoio dos clubes aos grupos organizados de adeptos, foi publicado a 30 de Julho de 2009 em Diário de República.

Aprovado na Assembleia da República a 24 de Abril, o regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos introduz alterações que visam reforçar a componente de sensibilização e de pedagogia de todos os intervenientes de um espectáculo desportivo.

O regime apresenta um controlo mais apertado dos grupos organizados de adeptos, nomeadamente o seu registo, e regulamenta as formas de apoio por parte dos clubes.