O julgamento em que o Benfica reclama 7,5 milhões de euros de indemnização pela quebra contratual do futebolista Miguel inicia-se na terça-feira, depois de goradas as possibilidades de acordo, disse à Lusa fonte judicial.

A audiência, marcada para as 09:30 na 1.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, realiza-se após três tentativas de entendimento extrajudicial entre Benfica e Miguel, com a juíza do processo a deferir os pedidos de suspensão.

«Não há possibilidade de acordo», disse a mesma fonte, referindo que Miguel não estará presente nesta terça-feira, uma vez que o Benfica prescindiu da presença do futebolista, pertencente aos quadros do Valência, de Espanha.

A última sessão esteve marcada para 23 de novembro de 2011, mas João Correia, que representa a Benfica, Futebol SAD, justificou a ausência com um impedimento inadiável, obrigando a magistrada a marcar nova audiência.

O diferendo reporta-se a agosto de 2005, com Miguel a rescindir unilateralmente o contrato que o ligava ao Benfica, para se transferir para o Valência.

A Benfica, Futebol SAD recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.

A 22 de agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica, Futebol SAD, considerando que «não assistia justa causa» a Miguel «para rescindir unilateralmente o contrato».

Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa, que, a 1 de março de 2006, anulou a decisão da CAP.

Entendeu o tribunal «não ter sido cumprido determinado requisito processual», pelo que a Benfica, Futebol SAD instaurou então um processo no Tribunal de Trabalho contra Miguel, vinculado ao clube de 2000 a 2005, e acionou também o empresário do jogador, Paulo Barbosa.

A Benfica, Futebol SAD pede a Miguel uma indemnização de 7,5 milhões de euros e exigiu a Paulo Barbosa que ressarcisse o clube em cinco milhões de euros, «em regime de solidariedade», mas o tribunal entendeu não levar o agente FIFA a julgamento.

«A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afeta a ação laboral que a Benfica, Futebol SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário», justificou o clube na interposição da ação no Tribunal do Trabalho.

O agente FIFA Paulo Barbosa acabou por não ser pronunciado.