O Gil Vicente apresentou uma providência cautelar contra o Estado e direções de finanças de Braga e Barcelos, solicitando a «imediata suspensão» do ofício que decretou o seu pagamento da dívida no âmbito do totonegócio.

Os minhotos justificam-se com a convicção de que «as quantias notificadas não são devidas pelo clube».

Em causa está o ofício de 24 de janeiro que visa o «Pagamento da dívida no âmbito da regularização das dívidas fiscais pela dação em cumprimento com as receitas do totobola/jogos sociais ao abrigo do Decreto-Lei nº 124/96 de 10 de agosto».

«O clube foi notificado que é havido como devedor originário do montante de 338.129,41 euros, dívida apurada pela diferença entre a dívida inicial corrigida no montante de 554.129,41 euros e as receitas do totobola/jogos sociais proporcionalmente distribuídas no montante de 216.000,13 euros», referem os gilistas.

O Gil Vicente revelou ainda que «foi informado de que o valor em dívida, no caso de falta do cumprimento atempado do pagamento (…), ascende ao montante de 849.702,16 euros, havendo prosseguimento dos respetivos processos de execução fiscal e acréscimos legais».

Após ter sido notificado, o Gil Vicente pediu a 1 de fevereiro «esclarecimentos tendentes à aclaração da decisão notificada, com vista à sua plena interpretação e entendimento».

Assim sendo, os dirigentes esperam que seja efetuada «nova notificação de acordo com a legislação aplicável, de modo a habilitar o clube a, em tempo útil, poder responder à mesma, nunca saindo do Plano de Regularização das Dívidas Fiscais».