No Tribunal Judicial de Guimarães, um dos arguidos, que na altura dos factos era também vereador da CDU na Câmara local, tinha sido condenado numa multa de 2.000 euros pelo crime de difamação e ao pagamento de uma indemnização de 3.200 euros a Dionísio Castro.
Ao outro arguido tinha sido aplicada uma multa de 1.190 euros e uma indemnização de 1.450 euros ao antigo atleta.
Os factos remontam a 2006 e relacionam-se com o alegado envolvimento de Dionísio Castro, através da empresa que criou com o irmão, no negócio de transferência para o Chelsea do jovem Semedo, de 15 anos, que jogava no Vitória de Guimarães.
Os arguidos, enquanto diretores do departamento de formação, não gostaram e, em conferência de imprensa, acusaram Dionísio Castro de agir com o propósito de obter “benefícios pessoais”, com isso “desrespeitando”, “lesando” e “penalizando” Guimarães e o seu principal símbolo desportivo.
Para aqueles dirigentes, o comportamento de Dionísio Castro revela uma “personalidade mesquinha”, que não respeita nem é grata a quem lhe deu “carinho, distinção e generoso apoio monetário através de continuados subsídios municipais”.
Dionísio Castro e o seu gémeo Domingos são naturais do concelho de Guimarães e a Câmara decidiu atribuir o seu nome à pista de atletismo do concelho.
Segundo os arguidos neste processo, a alegada tentativa de Dionísio Castro de transferir Semedo revela um comportamento “ao arrepio de todas as regras da ética moral e desportiva”.
“Alguém que tem o nome numa das mais nobres estruturas desportivas desta cidade, que teve o carinho e o apoio de Guimarães, escarnece, menospreza esse esforço e esse contributo e trata Guimarães e o Vitória da mesma forma que o proxeneta trata a prostituta”, referiram.
O então vereador da CDU, Salgado Almeida, chegou mesmo a propor a retirada do nome dos gémeos Castro da pista municipal.
Dionísio Castro apresentou queixa, por difamação, e o Tribunal de Guimarães deu-lhe razão, condenando os arguidos, que entretanto recorreram e acabaram absolvidos pela Relação.
O acórdão da Relação, a que a Lusa hoje teve acesso, diz que, “a todos sem exceção, o Direito reconhece a faculdade de emitir opinião, ainda que de forma desabrida”.
“Alguns verão nos esforços para levar o jogador para Londres a manifestação de um espírito altruísta e benfazejo, principalmente preocupado com a promoção individual, social e profissional do atleta. Outros só descortinarão no comportamento um apetite imoderado pelo lucro, mesmo que à custa do desenraizamento familiar e social duma quase criança. Entre estas duas posições extremas, muitas são conjeturáveis. A todos, sem exceção, o Direito reconhece a faculdade de emitir opinião, ainda que de forma desabrida”, refere o acórdão.