O TIC de Coimbra aceitou o recurso de João Barroqueiro, da extinta TBZ, sobre arquivamento de alegada apropriação por parte de dirigentes da Académica de 300 mil euros, receita do jogo da Liga de futebol com o Benfica, em 2008.

Em despacho datado de 16 de abril, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra entende que o recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra é «admissível e tempestivo», considerando que está «motivado» o fundamento que contraria a decisão de arquivamento, a 7 de fevereiro.

O TIC entendeu não levar a julgamento José Eduardo Simões, presidente da Académica, Luís Godinho, vice-presidente, e José Carlos Clemente, tesoureiro à altura dos factos, por não ter dado como provado a autoria do crime de furto qualificado de 300 mil euros.

O MP contestou o recurso por entender que «não existem indícios da prática pelos arguidos do crime de furto» da verba que Barroqueiro assegura que pertence a extinta TBZ, empresa que detinha os direitos de licenciamento e comercialização da marca Académica.

O MP considerou que «as condutas dos arguidos não assumem relevância criminal», mas admitiu que as responsabilidades podem ser do âmbito civil.

Em conformidade com a decisão instrutória a que a agência Lusa teve acesso, de 7 de fevereiro, o TIC de Coimbra não apurou, em concreto, o valor da receita do jogo Académica-Benfica da época de 2008/09, nem o local de venda dos bilhetes, se nas bilheteiras ou no átrio do estádio.

O despacho do TIC de Coimbra pronuncia ainda João Barroqueiro e a mulher, Telma Barroqueiro, pelos crimes de injúria e de difamação.

Por outro lado, o vice-presidente da Académica, Luís Godinho, também aguarda julgamento por ofensas à integridade física a Telma Barroqueiro, alegadamente agredida no pescoço pelo dirigente, que supostamente a empurrou «contra uma parede e ainda lhe agarrou no pulso esquerdo».

O processo instaurado contra os dirigentes da Académica tinha sido arquivado, mas, depois de analisadas novas provas escritas e a apresentação de outras testemunhas, o tribunal entendeu abrir a instrução do processo, requerida por João Barroqueiro, presidente da TBZ.

Os três dirigentes do clube conimbricense, que contestaram o recurso agora remetido para a Relação, foram acusados por João Barroqueiro de se terem apropriado indevidamente da receita de bilheteira do jogo Académica-Benfica.

O então responsável da TBZ alegou que o montante de 300 mil euros pertencia à empresa, em conformidade com o contrato estabelecido com a Académica em 16 de junho de 2005, válido durante 10 anos, renegociado em 28 de outubro em 2008.

A 22 de novembro de 2008, véspera do jogo no Estádio Cidade de Coimbra, João Barroqueiro e esposa constataram que o dinheiro que era suposto encontrar-se nas bilheteiras tinha sido retirado e não seria entregue à TBZ, que, nessa altura, estava a ser alvo de um pedido de insolvência por parte de uma marca de material desportivo.