José Eduardo Simões recebeu hoje a notificação do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) sobre o agravamento da pena de prisão da primeira instância, e agora terá 20 dias para recorrer do acórdão.

Fonte daquele tribunal adiantou à agência Lusa que caso o arguido pretenda interpor recurso da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça terá 20 dias para o fazer.

Se José Eduardo Simões não apresentar recurso findo aquele prazo a decisão transita em julgado e poderá ter de cumprir a pena de prisão efetiva, visto que uma medida de seis anos não admite a sua suspensão.

No acórdão de primeira instância o presidente da Académica beneficiara do instituto da suspensão da execução da pena de prisão, prevista no artigo 50 do Código Penal, em virtude de a medida aplicada ser inferior a cinco anos (quatro anos e sete meses), e o Tribunal Judicial de Coimbra entender que se adequava às finalidades da punição e à personalidade do arguido.

Rodrigo Santiago, advogado do presidente da Académica, já manifestara a intenção de analisar o acórdão do TRC, que hoje recebeu, no sentido de interpor recurso.

Dado encontrar-se hoje ausente de Coimbra, o causídico referiu à agência Lusa não ter tido ainda a oportunidade de esclarecer, pela leitura do acórdão, qual das duas versões que lhe tinham comunicado estava correta sobre o agravamento da pena de José Eduardo Simões, se a de seis anos ou a de seis anos e seis meses de prisão.

O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra nega provimento ao recurso apresentado pelo arguido, e dá provimento parcial ao recurso do Ministério Público.

A 17 de março de 2011 o presidente da Académica, José Eduardo Simões, foi condenado pelo crime continuado de corrupção passiva a quatro anos e sete meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e a Académica obrigada a pagar ao Estado 200.000 euros.

O tribunal deu como provado que o arguido utilizou as suas funções de diretor municipal da Administração do Território (DMAT) na Câmara de Coimbra para obter de empreiteiros donativos para a Académica.

No acórdão então proferido o tribunal coletivo decidiu que a Académica tinha de entregar ao Estado 200.000 euros correspondentes a uma parte dos donativos obtidos ilegalmente pelo seu presidente.

O tribunal contabilizou um montante de 364.000 euros conseguidos ilegalmente, mas entendeu deduzir esse valor tendo em atenção o facto de a Académica ser uma instituição de utilidade pública e de ter uma intervenção social relevante.