O defesa brasileiro do Benfica Luisão incorre numa pena que pode ir, no limite, até aos quatro anos de suspensão, devido ao incidente protagonizado no sábado com o árbitro alemão Christian Fischer.
Aos 39 minutos do jogo particular entre o Fortuna Dusseldorf e o Benfica, o capitão do Benfica chocou com o árbitro Christian Fischer, quando protestava uma decisão do juiz do encontro, que perdeu os sentidos durante alguns segundos.
O jogo não foi retomado e hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou ter recebido da homóloga alemã o relatório deste encontro particular, que será agora reencaminhado para o Conselho de Disciplina.
No entanto, e apesar do regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) prever uma pena máxima de quatro anos por ofensas corporais à equipa de arbitragem, um protocolo entre o organismo e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) pode implicar uma sanção um pouco mais ligeira.
O ponto 1 do artigo 109 do regulamento disciplinar da FPF (Das ofensas corporais à equipa de arbitragem) refere que “o jogador que, por ocasião da realização de jogo, antes ou após a realização do mesmo, agrida fisicamente algum dos membros da equipa de arbitragem é punido com suspensão por seis meses a quatro anos.
Caso seja entendido que tenha ocorrido apenas uma tentativa de agressão, como refere o ponto 2, «os limites das penas são reduzidos a metade».
Mas ao abrigo do protocolo entre a FPF e LPFP, e se valer o regulamento disciplinar do organismo profissional, a agressão de um jogador a um elemento da equipa de arbitragem prevê uma suspensão entre três meses e três anos.
Segundo a alínea a) do ponto 1 do artigo 145 do regulamento disciplinar da LPFP, esta suspensão será aplicada «no caso de agressão que determine lesão de especial gravidade» a elementos da equipa de arbitragem.
Noutros casos de agressão, a alínea b) do artigo 145 determina uma suspensão entre dois meses e dois anos.