A primeira sessão do julgamento, em que Carlos Queiroz defende que foi "ilegal" a rescisão contratual comunicada publicamente a 09 de setembro de 2010, tem início programado para as 09h30 na 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, estando ainda marcadas audiências na terça-feira e na quarta-feira.

Na quebra do contrato de prestação de serviços com Carlos Queiroz, a direção da FPF, na altura presidida por Gilberto Madaíl, considerou que o selecionador nacional não respeitou a entidade patronal, razão que levou o organismo a concluir que a relação de confiança tinha sido afetada.

Na entrevista ao semanário, publicada a 14 de agosto de 2010, Carlos Queiroz revelou que Amândio de Carvalho o queria afastar do cargo de selecionador nacional, referindo que o então vice-presidente da FPF para as seleções nacionais "decidiu por a sua cara na cabeça do polvo". 

Queiroz referiu ainda que "parecia haver uma ação concertada [para o afastar] que começava com o processo", na altura no Conselho de Disciplina (CD) da FPF, pelos alegados insultos do treinador a elementos de uma brigada da ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal), na Covilhã, a 16 de maio de 2010, no estágio da seleção portuguesa, de preparação para o Mundial da África do Sul. 

A 19 de agosto de 2010, o CD comunicou a pena de suspensão de Carlos Queiroz por um mês, acrescida de uma multa de mil euros, com o selecionador a recorrer para o Conselho de Justiça da FPF, que, a 23 de setembro do mesmo ano, retira as sanções impostas ao treinador. 

Nesse mesmo dia em que foi divulgada a decisão do CD, a direção da FPF deliberou, por unanimidade, instaurar um processo disciplinar a Carlos Queiroz, por causa das afirmações do selecionador reproduzidas no Expresso.

A 30 de agosto de 2010, a ADoP comunica a aplicação de uma suspensão de seis meses a Queiroz por obstrução ao trabalho de elementos do organismo, o que levou à ausência do técnico nos jogos de Portugal com Chipre, Noruega, Dinamarca e Islândia, no Grupo H da qualificação para o Euro2012.

Queiroz recorreu para o TAS (Tribunal Arbitral do Desporto), com sede em Lausana, na Suíça, que lhe deu provimento a 23 de março de 2011, anulando a suspensão de meio ano determinada pela ADoP.

A 05 de novembro de 2010, o CD torna público a suspensão do treinador por três meses e uma multa de 1.250 euros pela entrevista ao Expresso e o CJ, para o qual Queiroz recorreu, manteve a decisão a 22 de dezembro do mesmo ano.

À margem da esfera disciplinar desportiva, Luís Horta, presidente da ADoP, instaurou uma ação contra Carlos Queiroz, mas, a 04 de julho de 2012, o Tribunal Judicial da Covilhã decidiu não levar a julgamento o treinador.

O juiz daquele tribunal nomeado para o debate instrutório do processo entendeu que declarações imputadas por Luís Horta a Carlos Queiroz não configuram a prática de crime de difamação.