O julgamento para impedir João Vale e Azevedo de ser administrador de empresas no Reino Unido foi esta quarta-feira adiado até março de 2013 por causa da sua extradição para Portugal.

A primeira audiência do julgamento de duração prevista para durar oito dias realizou-se esta manhã no Companies Court [Tribunal de Empresas] em Londres.

«O juiz sentiu que não era apropriado começar o julgamento na sua ausência, por isso o caso foi adiado», explicou hoje fonte oficial do Serviço de Insolvências, organismo pertencente ao Ministério da Economia britânico.

Uma nova audiência preliminar será agendada para a primeira data disponível após 01 de março de 2013 para decidir a forma de o processo avançar.

Segundo a mesma fonte, uma hipótese poderá ser o ex-presidente do Benfica testemunhar por teleconferência.

Vale e Azevedo vai ser julgado devido à conduta durante presidente da V & A Capital Limited, empresa considerada insolvente 22 de abril de 2009 por dívidas superiores a quatro milhões de euros.

A V & A Capital descrevia-se como uma sociedade de investimento de capitais privados com interesses na indústria do açúcar, adoçantes de cereais e amidos, e em especial na produção e comercialização do etanol como uma nova fonte de energia não-poluente que é misturada com gasolina e usada como combustível.

No relatório de contas de 2006 submetido ao registo comercial britânico registava um volume de negócios de 19,6 milhões de libras (23,3 milhões de euros) e um lucro operacional de 3,3 milhões de libras (4 milhões de euros).

Reivindicava também a maioria do capital da Companhia Portuguesa dos Amidos (COPAM), facto negado pela administração desta empresa.

O ex-presidente foi Benfica foi extraditado para Portugal na segunda-feira, após ser detido pela Polícia Metropolitana de Londres na sequência de um mandado de detenção europeu emitido pelas autoridades portuguesas.

Vale e Azevedo esgotou todos os recursos judiciais no Reino Unido contra a extradição, pedida para cumprir uma pena de prisão de cinco anos e meio, determinada em cúmulo jurídico estabelecido a 25 de maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

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