O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Mário Figueiredo, elogiou o Governo pela reformulação do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, hoje aprovada em Conselho de Ministros.

«O Governo está de parabéns no que diz respeito ao novo regime uniforme de licenciamento de clubes para participarem nas competições profissionais. Nós, até agora, tínhamos dois regimes para os clubes poderem participar nas competições profissionais, o regime das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e o aplicável às associações, com regime tradicional associativo, que configurava um regime especial de gestão», referiu Mário Figueiredo, em declarações à agência Lusa.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que impõe que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária - extinguindo-se o chamado regime especial de gestão -, admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, informa o comunicado do Conselho de Ministros.

«No nosso entender, o paradigma anterior criava uma clivagem, um regime não uniforme de participação nas competições profissionais, e até acho que com penalização para os clubes que ainda não eram SAD – alguns como o Vitória de Guimarães e o Nacional muito recentemente transformaram-se em SAD –, portanto a existência de um regime único parece-me bem, vai no sentido do que a LPFP tem defendido, no fundo um regime de maior profissionalização e maior exigência para os clubes que participam na I Liga e na II Liga usem as formas de gestão mais modernas, com formatos próximos das sociedades comerciais», explicou o presidente da LPFP.

Uma das principais alterações do diploma hoje aprovado, passa pela possibilidade de os clubes que utilizarem a forma de sociedade anónima poderão agora deter uma participação de apenas 10 por cento do respetivo capital social.

«Nós, em Portugal, temos tido pouco sucesso no investimento por terceiras entidades em clubes de futebol profissional. Realmente foram criadas as SAD, algumas até foram cotadas em bolsa, mas nunca tivemos um poder de atratividade de aparecerem grandes investidores nessas SAD, comprando grandes participações e aqueles que o fizeram, foi mais na qualidade de adeptos do que de investidores puros», salientou.

Para Mário Figueiredo, esta medida «é importante porque permitir abrir o capital das sociedades a mais pessoas do que ao próprio clube e aos seus adeptos e criar uma fórmula, através deste figurino jurídico, que investidores interessados o possam fazer de uma forma mais aberta, em que o domínio que o clube tem na sociedade é diminuído».

«Esses modelos funcionam muito lá fora, há casos em Inglaterra em que aparecem famílias, investidores ou até magnatas que compram integralmente clubes de futebol. Aqui temos pouco essa experiência, temos algumas amostras em clubes pequenos e dou o mérito ao Governo por esta medida, porque pode ser uma forma de incentivar um maior investimento nos clubes, que dele estão tão carecidos, sobretudo nesta época em que o crédito bancário praticamente desapareceu e há que encontrar novas formas de suprir as faltas de capitais», referiu.

Além do diploma Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, o Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, que «passa a atribuir relevância fiscal às importâncias pagas pelas sociedades desportivas, a título de direitos de imagem, uma vez que tais pagamentos constituem, para as entidades referidas, uma inevitabilidade».