A FIFA também aponta à agência Lusa os artigos 13 e 17 dos seus estatutos quando confrontada com o projeto de portaria sobre as competições profissionais aprovado recentemente no Conselho Nacional do Desporto (CND).

Como já tinha falado o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Mário Figueiredo, estes artigos 13 e 17 contrariam o projeto da portaria, que prevê a designação de um representante do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e outro da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) na comissão de auditoria, juntamente com três membros designado pela LPFP.

Fonte do organismo mundial reconheceu à agência Lusa não ter «conhecimento profundo» sobre a mesma portaria, mas quando confrontada sobre a proposta de composição da comissão de auditoria, referiu os dois artigos dos estatutos do organismo.

Insistindo que a FIFA não tem, de momento, dados que possam permitir uma avaliação mais fundamentada, a mesma fonte confirmou que os dois artigos são os mais indicados para avaliar a validade desta proposta do Conselho Nacional do Desporto.

No artigo 13, que regula as obrigações dos membros, a alínea g) refere explicitamente que os mesmos elementos deverão abordar todos os assuntos com «independência e sem influência de terceiros».

No ponto 1 do artigo 17, os estatutos da FIFA também insistem na independência dos membros e dos respetivos conselhos, barrando, mais uma vez, a influência de terceiros.

Em carta enviada ao secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Mestre, o presidente da LPFP considerou «irrecusável» o assento da SJPF e ANTF na comissão de auditoria.

Para Mário Figueiredo, os dois organismos «são investidos na capacidade de influenciar a gestão das competições profissionais, que, nos termos da lei, é confiada em exclusivo à liga profissional, no exercício de poderes públicos delegados pela respetiva federação».

«Tal ingerência é ainda agravada pelo facto desses representantes serem designados por entidades que contratam com a LPFP convenções coletivas de trabalho, daí resultando a possibilidade pressões ilegítimas», referiu Mário Figueiredo na mesma carta.

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