A aprovação deste documento, referente ao período compreendido entre 01 de julho de 2011 e 30 de junho de 2012, ocorreu durante a Assembleia Geral Ordinária, que se iniciou às 19h00, no estádio da Luz, na qual também foi aprovado um voto de confiança ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas que exerceram funções durante o exercício em causa.

A Assembleia aprovou, igualmente, a declaração sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e elegeu os titulares dos órgãos sociais para o mandato 2012/2016, conforme proposta apresentada pelo clube.

Em relação à política de remunerações, o critério que irá prevalecer foi o da relevância das áreas de gestão executiva que constituem o pelouro de cada um dos membros, assim como o nível de responsabilidade das respetivas funções na SAD.

No que diz respeito à fixação dos prémios dos administradores em relação ao exercício 2012/13, a comissão de remunerações, que integra o presidente Luís Filipe Vieira, deverá atender aos principais indicadores financeiros, desportivos, comerciais e outros, tendo em conta os objetivos definidos no início do exercício.

Em relação à eleição dos órgãos sociais, por proposta do clube, de realçar a constituição do Conselho de Administração, que terá na presidência Luís Filipe Vieira, na vice-presidência Rui Cunha, e como vogais Domingos Soares Oliveira, Rui Costa e José Eduardo Moniz. 

Entretanto, realizou-se hoje igualmente uma Assembleia Geral Extraordinária da Benfica SAD, a partir das 18h00, na qual foi deliberada a alteração dos artigos 11º, nº 2, 14, nº 2, 20º, nº 1 e 21º do contrato de sociedade.

Assim, em relação ao artigo 11º, o mandato passa a ser de quatro exercícios, sendo renovável, por uma ou mais vezes.

Quanto ao artigo 14º, os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes, e serão eleitos em Assembleia Geral.

A alteração do artigo 20º determina que o Conselho Fiscal passa a ser composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro exercícios, e reelegíveis nos termos da Lei.

Finalmente, a nova redação do artigo 21º refere que a Assembleia Geral designará ainda, sob proposta do Conselho Fiscal, e por igual período de quatro exercícios, um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, a quem competirá, nos termos legais, proceder ao exame das contas da sociedade.

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