O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) poderá ser uma realidade no final do primeiro semestre de 2013, o que significa a sua entrada em funções no início da próxima época desportiva, em julho.
«Se tudo correr normalmente, teremos o TAD instalado no final do primeiro semestre de 2013», admitiu hoje o deputado do PSD Paulo Simões Ribeiro, em declarações à agência Lusa, após a audiência do Juiz Conselheiro José Manuel Cardoso Costa no Grupo de Trabalho para a criação do TAD.
A expetativa de Paulo Ribeiro, que coordena o grupo de trabalho, é a de que haja condições durante o próximo mês de janeiro para se ter uma proposta votada na especialidade para a criação do TAD e proceder-se à votação final global.
Seguir-se-á a promulgação da proposta de Lei por parte do Presidente da República, Cavaco Silva, estando prevista a criação do TAD no prazo de 90 dias após essa promulgação.
A audição ao juiz conselheiro Cardoso Costa, ex-presidente do Tribunal Constitucional (TC) e ex-presidente da comissão nomeada pelo Governo anterior para a questão da justiça desportiva, foi, no entendimento de Paulo Ribeiro, um “contributo precioso” para a Lei que irá ser aprovada pelo Parlamento para regular o funcionamento do futuro TAD.
De resto, foi essa comissão de justiça desportiva, presidida por Cardoso e Costa, que apresentou em maio de 2011 uma proposta para a criação do TAD que serviu de base para a discussão com o setor do desporto promovida pelo atual Governo, que aproveitou muitas das ideias nela contidas.
No entanto, há divergências entre a proposta de Lei do PSD e o projeto-lei do PS e são, segundo Paulo Ribeiro, de natureza conceptual: «O projeto-lei do PS tem virtualidades e, por isso, é que foram aproveitadas pelo Governo atual na sua proposta de Lei. No entanto, cerceia o que é a vontade das partes, que está inerente à arbitragem, estatiza muito a função do TAD, fugindo à conceção da doutrina própria da Lei da arbitragem voluntária».
Outra divergência que separa o PSD do PS tem a ver com o enquadramento do TAD, o Governo prevê o seu funcionamento no seio do Comité Olímpico Português (COP) enquanto os socialistas sustentam a sua incorporação num organismo estatal.
«Faz sentido que o TAD funcione fisicamente dentro de uma organização desportiva de cúpula, que agregue todas as federações, olímpicas ou não. E essa organização é o COP, ao qual caberá promover a instalação e o apoio administrativo do tribunal», observou Paulo Ribeiro, que contesta o ponto de vista do PS, para quem o TAD não deve estar na dependência do COP.
O deputado laranja avança com um argumento para o rebater: «Se fosse por aí, então o facto de o Estado ter de instalar e apoiar logística e financeiramente os tribunais estaduais significaria que não existiria verdadeira independência dos juízes, quando ela existe, na realidade».
Outro ponto que separa os dois partidos é o modelo de constituição do quadro de árbitros para o TAD. Paulo Ribeiro entende que a proposta do Governo é «mais aberta» por decorrer de uma «livre escolha das partes, indicando cada uma o seu árbitro, e os dois, por sua vez, escolherão um terceiro».
Já a proposta socialista, lembrou Paulo Ribeiro, é «mais fechada», visto que coloca «uma lista de 40 árbitros que serão depois escolhidos por sorteio», situação que «só é concebível num tribunal estadual».
«O professor Cardoso e Costa reconheceu, como conceituado jurista que é, que o sorteio não é uma solução ideal, visto que desvirtua aquilo que é a arbitragem. Às partes deve ser-lhes deixada a possibilidade de escolherem os seus próprios árbitros», alegou Paulo Ribeiro que, todavia, se mostrou aberto a «conciliar posições» para a aprovação de «uma boa Lei, que seja aprovada com o maior consenso possível».
O deputado do PSD rebateu, ainda, o argumento do PS acerca da impossibilidade de recurso para os tribunais estaduais das decisões da TAD: «Há possibilidade de haver recursos. Na arbitragem necessária, para o tribunal administrativo, na arbitragem voluntária, para a Relação. Aliás, a proposta do Governo é muito completa e prevê, ao contrário do projeto-lei do PS, o recurso para o TC quando existir, perante discussão, uma norma potencialmente inconstitucional».

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