Segundo o despacho de pronúncia, o arguido Rui Alves, a 24 de novembro de 2010, em conferência de imprensa, depois reportada no Jornal da Madeira, referindo-se ao antigo deputado, André Escórcio, disse: «Este senhor, que fala em coerência, perguntar-lhe-ia se é coerente ser comandante de castelo da antiga Mocidade Portuguesa e agora participar na democracia, pertencendo ao PS».

No mês seguinte, no programa Prolongamento, da RTP/Madeira, Rui Alves afirmou, entre outras declarações, o seguinte: «Eu tenho a certeza de que, quer o Nacional e o Marítimo, há três/quatro anos pagam pouco mais do que recebem em termos de obrigações sociais. O que levaria a um grande desafio a estes grandes estudiosos, como o senhor André Escórcio, que lê muitos livros (…). A única realidade é que é reformado do desporto, está na Assembleia a sugar do erário público».

Para a juíza de instrução, Susana Mão de Ferro, Rui Alves «agiu livre, deliberada e conscientemente» com o objetivo de, «com as expressões que proferiu e que sabia não corresponderem à verdade, ofender» o antigo presidente do grupo parlamentar socialista «na sua honra e consideração, o que conseguiu».

«Mais sabia o arguido que, ao proferir as expressões em causa, o fazia através de meios de comunicação social e que a sua conduta era proibida e criminalmente punida», refere o despacho de pronúncia.

A magistrada judicial decidiu ainda não levar a julgamento Rui Alves, assim como o antigo diretor de canais e antenas da RTP-M, Gil Rosa, pelos crimes de instigação pública a um crime, ameaça com prática de crime e abuso de poder, por falta de legitimidade dos assistentes André Escórcio e do atual presidente do grupo socialista no Parlamento Regional, Carlos Pereira. 

Os arguidos também não foram pronunciados pelo crime de injúria.

A Rui Alves não foi imputado igualmente o crime de difamação a Carlos Pereira e o jornalista da RTP-M Gil Rosa não vai responder pelo crime de difamação como pretendiam os dois assistentes.