A portaria que define os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas foi hoje publicada em Diário da República, mantendo os artigos criticados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Esta nova portaria, assinada pelo secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Mestre, entra em vigor na quarta-feira e revoga o artigo 66.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, o Decreto–Lei n.º 303/99, de 06 de agosto, que definia os parâmetros para o reconhecimento do caráter profissional das competições desportivas e os pressupostos de participação nas mesmas.

A nova portaria mantém a criação, no âmbito do orçamento da liga profissional, de um fundo de garantia salarial de 20 por cento do limite mínimo da massa salarial de praticantes de cada competição, a definir por acordo coletivo com o sindicato ou estrutura representativa dos praticantes desportivos.

Também prevista está a criação de uma comissão de auditoria, composta por dois elementos designados pela liga profissional, um deles o presidente, um elemento da federação desportiva, um elemento da organização sindical e um elemento designado pela estrutura representativa dos praticantes desportivos.

A nova portaria define ainda os parâmetros para o reconhecimento da competição profissional, dos quais se destacam número mínimo e máximo de sociedades desportivas participantes na competição desportiva profissional por divisão; limite mínimo de praticantes por sociedade desportiva; limite mínimo do orçamento de cada sociedade desportiva; valor da massa salarial das sociedades desportivas não superior a 70 por cento do respetivo orçamento; média do número de espetadores por cada jogo.

Neste momento, a portaria define que apenas as I e II ligas de futebol são consideradas profissionais e que um novo pedido de reconhecimento deve ser fundamentado em função dos seguintes critérios: importância económica da competição; dimensão social da competição; importância da mesma no contexto desportivo nacional; efeitos da participação em competições internacionais; nível técnico da competição.

Após a aprovação no Conselho Nacional do Desporto do projeto de portaria, o presidente da LPFP, Mário Figueiredo, em carta enviada a Alexandre Mestre, mostrou «profunda apreensão e frontal desacordo» com o texto, considerando que há a estratégia de retirar a natureza profissional da II Liga.

Mário Figueiredo ressalvou ainda «o desacerto e desadequação da criação de um fundo de garantia salarial, cuja fonte de financiamento é radicada exclusivamente no orçamento das ligas profissionais, tendo como base 20 por cento do limite mínimo da massa salarial dos praticantes de cada competição, a definir por acordo coletivo entre a Liga e o sindicato ou estrutura».

As disposições transitórias da portaria determinam que a totalidade dos 20 por cento exigidos para o fundo de garantia salarial apenas entrará em vigor na época 2018/19. Na próxima temporada, o valor aplicável será de três por cento, crescendo três por cento por ano até 2016/17 e quatro por cento nas duas épocas seguintes.

O responsável da LPFP alertou ainda que a designação de um representante do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e outro da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) na comissão de auditoria, juntamente com três membros designados pela LPFP, viola os estatutos da FIFA.

A FIFA apontou que os artigos 13 e 17 dos seus estatutos podem estar em conflito com a presente portaria, por estas duas nomeações poderem impedir que todos os assuntos sejam abordados com «independência e sem influência de terceiros».