A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) remeteu hoje para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) denúncias sobre a alegada utilização irregular de jogadores por Benfica, Sporting B e Marítimo B, sob a forma de processo disciplinar.

Fonte ligada ao processo disse à agência Lusa que os três clubes utilizaram jogadores em jogos disputados em menos de 72 horas de intervalo, pelo que o Conselho de Disciplina da FPF, que não pode apreciar o caso nesta fase, remeteu-o para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP.

De acordo com a mesma fonte, um dos casos refere-se à utilização do colombiano Santiago Arias, no jogo da equipa principal dos “leões” da terceira eliminatória da Taça de Portugal, que terminou com a derrota no terreno do Moreirense (3-2, após prolongamento), em 21 de outubro de 2012, às 20:15, e também na visita do Sporting B ao Santa Clara, que os “verde e brancos” venceram por 2-0, em 24 de outubro, a partir das 20:00.

No caso do Marítimo B, a denúncia visa a utilização de Gonçalo Abreu no encontro com a Oliveirense, da terceira eliminatória da Taça, que os insulares venceram por 2-1 após prolongamento, disputado em 21 de outubro de 2012, às 16:00, e na deslocação do Marítimo B ao recinto do Trofense, que os “verde-rubros” ganharam por 1-0, em 24 de outubro de 2012, também às 16:00.

Estes dois casos diferem da utilização irregular de Emídio Rafael por parte do Sporting de Braga e a sua equipa B, bem como da alegada utilização irregular de três futebolistas nas duas equipas do FC Porto, uma vez que nestes estão em causa a utilização de jogadores numa competição organizada pela FPF e outra pela LPFP.

Quanto ao Benfica, em causa está a marcação de dois jogos de duas competições organizadas pela LPFP, casos da vitória dos “encarnados” no terreno do Estoril-Praia por 3-1, em jogo da 13.ª jornada da I Liga disputado em 06 de janeiro de 2013, às 20:15, e a receção à Académica, para a Taça da Liga, que a formação lisboeta venceu por 3-2 e foi jogado a partir das 19:45 de 09 de janeiro de 2013.

Neste caso, a denúncia contestava a marcação de dois jogos num período inferior às 72 horas, sendo que o treinador da equipa “encarnada”, Jorge Jesus, utilizou Jardel, Pablo Aimar, Lima e Ola John nos dois encontros.

Ainda segundo a mesma fonte, o CD decidiu remetê-lo para a CII da LPFP sob a forma de um procedimento disciplinar para aumentar a celeridade na decisão.

A CII da LPFP terá agora de determinar a existência ou não de qualquer infração aos regulamentos. No caso de existir, após a instrução, o processo deverá então ser apreciado pelo CD federativo.

De acordo com a alínea A do ponto 7 do artigo 23.º do Regulamento de Competições da LPFP, «salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional».