O Marítimo solicitou este domingo esclarecimentos ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre as consequências do acórdão de 17 de junho de 2009, considerando que esse detém uma decisão «final e definitiva» sobre o Boavista.

Após a aprovação do alargamento da I Liga para 18 clubes, para reintegrar o clube "axadrezado", o Conselho de Administração do Marítimo diz, em comunicado, que a deliberação do CJ de 21 de fevereiro de 2013 «não é esclarecedora quanto às consequências jurídico e desportivas que dela devem ser retiradas».

«Uma vez que existe deliberação do mesmo CJ, datada de 17 de junho de 2009, que confirma a aplicação da sanção de descida de divisão da Boavista SAD, entende a Marítimo SAD que essa deliberação do CJ (de 2009) é final e definitiva, constitui caso julgado desportivo e, por isso, nela se fundou a sanção desportiva, entretanto, aplicada», salienta o clube insular.

No mesmo comunicado, divulgado no sítio oficial do clube insular na Internet, o Marítimo assume a «expectativa de que a FPF tome, ainda, posição pública sobre a matéria» e responsabiliza o CJ da FPF pela indefinição sobre a eventual reintegração do Boavista na I Liga.

«Competia e compete, pois, ao CJ, enquanto autor da deliberação, e à FPF, esclarecer as consequências jurídicas e desportivas desse caso julgado desportivo, o que, até à data, o CJ não fez, tornando-se assim responsável pelo clima de dúvida que paira em matéria tão importante para o futebol português», pode ler-se na mesma nota de imprensa.

O Marítimo salvaguarda que "não está nem nunca esteve contra o princípio geral de alargamento da I Liga a 18 clubes, contra a instituição Boavista SAD ou contra a intenção da Comissão Executiva [da LPFP] de executar decisões do CJ da FPF", para justificar a proposta que submeteu na AG de sábado.

«A Marítimo SAD submeteu hoje a discussão da AG proposta séria, fundamentada e construtiva que visava obter do CJ e da FPF esclarecimento cabal sobre esta matéria», sublinha o clube, salientando que esta «acautelaria a posição da Liga e dos Clubes, uma vez que assim nunca se lhes poderia imputar o desrespeito da lei e da regulamentação que impõe esse mesmo caso julgado desportivo».

Em fevereiro, após os tribunais terem declarado inexistente a reunião do CJ da FPF de julho de 2008, o CJ deu provimento aos recursos do Boavista de duas decisões da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP, que, em maio de 2008, ditaram a despromoção dos "axadrezados", sem apreciar o mérito dos procedimentos disciplinares, mas provando a sua prescrição.

No entanto, um terceiro recurso do Boavista, relativo às decisões tomadas pela CD da LPFP referente a um outro jogo, com o Belenenses (24.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga), não foi apreciado a 04 de julho, uma vez que o vice-presidente do CJ, Elísio Amorim, relator do processo de coação sobre Bruno Paixão, árbitro desse encontro, tinha abandonado a reunião.

Nesse terceiro processo encontrava-se também a pena única aplicada pela CD da LPFP ao Boavista e a João Loureiro nos três processos disciplinares.

O recurso foi apreciado apenas a 17 de junho de 2009, e o CJ da FPF, em acórdão a que a Lusa teve acesso, deliberou, por um lado, absolver os arguidos na decisão referente ao jogo com o Belenenses e, por outro, proferir a decisão final de «manter a sanção de ‘baixa de divisão’ à arguida Boavista Futebol Clube, SAD», devido a «coação de equipa de arbitragem» nos jogos com Académica e Benfica.

Em janeiro último, uma fonte oficial da FPF disse à Lusa que «a Boavista FC, Futebol SAD não impugnou, por qualquer meio judicial, a decisão do CJ proferida em 17 de junho de 2009 e já passaram quaisquer prazos para o fazer».