Uma testemunha que hoje depôs no julgamento do processo que envolve dirigentes, ex-dirigentes e antigos futebolistas do Nacional em alegados crimes de fraude qualificada e branqueamento de capitais afirmou que se tratou de uma operação legal.

«Era uma situação legal», afirmou o empresário Luís Reis Vieira, testemunha indicada pelo Ministério Público no julgamento que decorre nas Varas de Competência Mista do Funchal, sobre a operação que passava pelo pagamento dos contratos de imagem dos jogadores do clube através de uma sociedade ‘offshore’.

A testemunha explicou que a entidade que representava não teve qualquer responsabilidade na feitura dos contratos, tendo apenas recebido o pedido da sociedade com sede em Londres – a S&T - para dar apoio neste trabalho.

«Nós limitámo-nos a apresentar uma proposta e a acompanhar o processo da forma pedida. Não tivemos outra intervenção», garantiu Luís Reis Vieira.

Em causa neste processo estão crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre determinou o julgamento do presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção.

Foram ainda pronunciados, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais João Machado e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Segundo a decisão instrutória, o estratagema terá sido delineado após o clube ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, e perante dificuldades de contratar jogadores do Brasil, onde os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

Para contornar a situação, foi apresentada uma solução que passava pela criação de uma sociedade "offshore", que «adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T – Services & Trading Limited que, por sua vez, os venderia» ao clube.

Em contrapartida, o Nacional pagaria à S&T «o montante global dos rendimentos respeitantes aos referidos contratos de utilização do nome e da imagem dos jogadores que, por sua vez, pagava à sociedade ‘offshore’, encarregando-se esta última de pagar a cada um dos jogadores a quantia respeitante ao seu contrato».

Para o juiz, aqueles responsáveis sabiam que, dessa forma, «ocultavam, do conhecimento da administração fiscal, o recebimento de tais quantias pelos jogadores e técnicos do clube, não efetuando as declarações e desonerando-se de efetuar as retenções sobre as quantias pagas», tendo lesado o Estado no ano de 2005 em 91.716,79 euros.

Esta manhã testemunhou, ainda, o ex-diretor-geral do clube, atual vogal da SAD do Nacional, Rui Sardinha, que salientou a idoneidade da direção do emblema da Madeira: «Até um delegado do Ministério Público fazia parte», declarou.

Rui Sardinha salientou a importância dos contratos de imagem para dar «visibilidade» aos jogadores, sustentando «não dominar questões técnicas» relativas à sua celebração.

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