O processo de concessão de autorização de residência a futebolistas profissionais estrangeiros vai passar a ser uniforme e mais célere, ao abrigo de um protocolo hoje assinado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Governo.

«Este protocolo põe fim a um problema que tinha anos, criando um mecanismo uniforme e expedito, que centraliza e desburocratiza procedimentos», considerou o presidente da LPFP.

Mário Figueiredo, que falava após a assinatura do protocolo entre a LPFP e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), referiu que o protocolo «centraliza o processo na LPFP e dá garantias de segurança aos clubes».

O presidente da LPFP garantiu que o protocolo não pretende «dar primazia aos jogadores estrangeiros» e lembrou a importância exportadora do mercado português, não só de jogadores lusos, mas também de estrangeiros que passam por Portugal e depois partem para outros mercados.

«Somos o quinto país que mais jogadores movimenta a nível mundial», afirmou Mário Figueiredo, aludindo a um estudo recente da Comissão Europeia e à importância económica do setor.

Manuel Jarmela Paulos, diretor do SEF, referiu que o protocolo hoje assinado em Lisboa «põe fim ao sempre complicado período do ‘defeso’ em que existiam dificuldades em gerir realidades e interesses dos clubes».

O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, garantiu que o protocolo cumpre todos os requisitos legais e não viola quaisquer regras do espaço Schengen.

«Não é um regime legal de exceção. Havia uma evidente necessidade de uniformizar procedimentos», admitiu o ministro, lembrando que o futebol tem «particularidades que se não registam em muitas outras atividades, como o caso de jogadores que pretendem vir a Portugal para uma situação experimental».

Miguel Macedo considerou que o protocolo materializa um «exemplar acordo entre um serviço da administração pública que tem por dever salvaguardar a segurança com um conjunto de entidades desportivas que têm um grande impacto económico».

O ministro admitiu que a possibilidade de realizar protocolos semelhantes noutras atividades, desde de que devidamente fundamentados.

«Se houver outras atividades onde seja relevante - pela importância e pelo número e pela frequência com que isto ocorra fazer procedimentos deste género – claro que sim», assegurou.