A portaria que torna obrigatória a utilização de Assistentes de Recinto Desportivo (ARD) em espetáculos desportivos profissionais foi hoje publicada em Diário da República, devendo entrar em vigor com as competições já a decorrer.

De acordo com a portaria 261/2013, a utilização de ARD é obrigatória nos espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas profissionais e nos considerados de risco elevado, com natureza nacional ou internacional.

A portaria deverá entrar em vigor 15 dias após a publicação, ou seja no final do mês de agosto, numa altura em que as duas competições profissionais de futebol já estão a decorrer.

No n.º 4, a portaria define que, em espetáculos considerados de risco elevado, deverá haver um assistente para cada 300 espetadores em eventos de categoria sénior e um para 400 nos outros escalões.

Nos espetáculos não qualificados de risco elevado, o número de ARD será de um para 400 em todas as categorias, determinando a portaria que, em qualquer caso, «o número mínimo de assistentes de recinto desportivo não pode ser inferior a dois».

Os assistentes têm o dever de prestar auxílio a todos os espetadores, colaborar com forças de segurança e serviços de emergência, cumprir e fazer cumprir regulamentos de segurança e manter uma atitude de completa neutralidade quanto ao desenrolar do espetáculo desportivo e ao seu resultado.

Além da segurança privada, os espetáculos desportivos das categorias profissionais são obrigatoriamente alvo de policiamento, conforme um decreto-lei aprovado pelo Governo em março.