O coletivo de juízes que está a julgar o “caso Nacional”, que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais, remeteu para o acórdão as alegadas inconstitucionalidades suscitadas por dois arguidos.

No despacho, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, no decurso de mais uma sessão do julgamento, nas Varas de Competência Mista do Funchal, lê-se que a matéria que contende com questões jurídicas será objeto de «ponderação aquando da prolação do acórdão final, momento próprio para o efeito».

Em junho, os advogados Augusto Marques, Micaela Afonso e Ricardo Vieira pediram ao tribunal para julgar procedente «a nulidade insanável decorrente da falta de inquérito relativamente ao crime de fraude contra a Segurança Social» pelo qual vêm acusados os arguidos João Machado e Leonel Freitas, antigos dirigentes do clube. O tribunal declinou.

O mesmo requerimento sustenta que o tribunal não pode julgar estes arguidos por dois crimes – fraude fiscal e branqueamento de capitais - causados por um único e mesmo facto e que violam apenas um único bem jurídico.

Por outro lado, alegam que o crime de fraude fiscal pressupõe a violação de uma obrigação tributária que as Finanças já tinham declarado extinta.

Quanto a João Machado, atual diretor regional dos Assuntos Fiscais, o requerimento pede que sejam declaradas inconstitucionais as normas que deram causa à sua pronúncia, dado que o arguido está a ser acusado de crimes relativos a 2005, quando supostamente já não exercia funções diretivas no Nacional.

Segundo a decisão instrutória, o esquema em julgamento visava o pagamento de parte do salário de jogadores e técnicos do Nacional para que não fosse sujeito a tributação fiscal.

O estratagema, que terá vigorado entre 2002 e 2005, passava pela criação de uma sociedade “offshore” que adquiria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores e, depois, os vendia a outra sociedade, que, por sua vez, os venderia ao clube.

Pronunciados estão o presidente do Nacional, Rui Alves, e mais quatro elementos da atual direção. Estão ainda em julgamento, além do clube, outros três antigos membros da direção, entre os quais o diretor regional dos Assuntos Fiscais, e três ex-jogadores do clube. Estes últimos respondem pelo crime de fraude.

Na sessão da manhã de hoje, foi ouvida, como testemunha abonatória, a jurista da Direção Regional dos Assuntos Fiscais, Ana Freitas, que salientou que as cedências de direitos de imagem eram «perfeitamente legais e comuns», notando que era «uma situação normal», traduzida na contabilidade:

«Se a situação era legal, não havia capital para branquear», declarou.

Na eventualidade de haver alguma irregularidade, quer revisor quer auditor de contas do clube tinham «obrigação de as suscitar», referiu Ana Freitas, considerando que «tudo indica que os contratos eram reais», pelo que «não houve ocultação nem dissimulação» de dinheiro.

O tribunal ouviu ainda mais três testemunhas de defesa, uma das quais o juiz desembargador Paulo Barreto.

Testemunha do ex-dirigente do Nacional Ricardo Pestana, Paulo Barreto adiantou que os arguidos são pessoas «respeitadíssimas» na sociedade, dizendo não acreditar que aquele fizesse a prática criminosa de que está acusado e, em relação ao Nacional, manifestou o desejo de que «não tenha feito».

O julgamento prossegue dia 23, às 09h30.