Vale e Azevedo recorreu para o High Court of Justice, tribunal superior britânico, com o objetivo de anular a extradição para Portugal do antigo presidente do Benfica, atualmente no Estabelecimento Prisional da Carregueira.

De acordo com fonte ligada ao processo, o High Court of Justice, na capital londrina, tem programada uma pré-audiência para sexta-feira, uma sessão em que os advogados britânicos de Vale e Azevedo, que estiveram em Lisboa na semana passada, vão apresentar dois fundamentos para a anulação da extradição.

Depois desta audiência, o High Court of Justice poderá marcar novas audiências, para decidir se anula a extradição e Vale e Azevedo poder regressar a Londres, onde esteve pouco mais de quatro anos em regime de obrigatoriedade de permanecer na residência, com o passaporte confiscado e a impossibilidade de sair do Reino Unido.

No pedido de extradição, a defesa do antigo presidente do Benfica sustenta que as autoridades portuguesas «violaram as condições estipuladas na sentença de extradição», assinada pelo juiz John Thomas, a 12 de outubro de 2012, que «o Estado português aceitou».

A sentença do tribunal superior britânico determinava uma «considerável rapidez» para a decisão sobre a liberdade condicional de Vale e Azevedo, que devia «ser julgada por um tribunal dentro de um período de tempo medido em dias e não em semanas».

O antigo presidente do Benfica foi extraditado de Londres para Lisboa a 12 de novembro de 2012 e o 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa decidiu não conceder a liberdade condicional a Vale e Azevedo, a 29 de abril deste ano, "mais de cinco meses depois da extradição".

Segundo a mesma fonte, o segundo fundamento que os advogados britânicos apresentam no pedido de anulação da extradição para Portugal é «a violação grosseira do princípio da especialidade».

Vale e Azevedo começou a ser julgado a 25 de setembro de 2012 em Lisboa, mas usou a prerrogativa da lei no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade) para não estar presente no julgamento de peculato de mais de quatro milhões de euros ao Benfica.

O arguido, que compareceu apenas durante 15 minutos na sessão de julgamento de 20 de novembro de 2012, alega que não pode ser sujeito «a procedimento penal por infração praticada em momento anterior» à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Na ação relacionada com transferências de futebolistas do Benfica, Vale e Azevedo foi condenado, no início de julho, a uma pena única de 10 anos de prisão e apresentou já recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.