A 3.ª Vara Cível do Porto deu razão ao Marítimo, clube da I Liga portuguesa de futebol, no "caso Kléber", alegando que a anterior decisão, desfavorável ao emblema madeirense, «padece de nulidade».
O Marítimo, aquando da transferência de Kléber para o FC Porto, avançou com um queixa, solicitando que o clube portista fosse condenado a pagar-lhe a quantia de cinco milhões de euros, correspondente ao valor pelo qual o jogador se encontrava inscrito na lista de compensação elaborada pela LPFP, a que se refere o artigo 208º do seu Regulamento Geral, ou seja, pela formação do jogador brasileiro.
«A decisão proferida padece de nulidade, por incompetência do tribunal decorrente da caducidade da convenção de arbitragem nos termos dos artigos 4º, 19º e 27º da LAV 31/86 de 29/08, já que a decisão foi proferida para lá do prazo de seis meses previsto no referido artigo 19º n.º 2 da LAV», refere a decisão daquele tribunal.
A 3.ª Vara Cível do Porto pede assim que «seja anulada a decisão arbitral da Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por ter sido proferida por tribunal incompetente e irregularmente constituído, com as legais consequências», pode ler-se ainda no acórdão.
Deste modo, o Marítimo irá intentar nova ação contra o FC Porto, nos mesmos moldes, solicitando a indemnização referida (cinco milhões de euros), acrescida de juros.