A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu hoje um comunicado a clarificar a questão do policiamento aos jogos e em que recorda que é aos clubes visitados que compete requisitar e suportar os seus custos.

A FPF revogou o comunicado oficial de 30 de abril de 2013 e repôs, em relação ao futebol de onze, o de 7 de novembro de 2012, aplicando ao futsal as normas e instruções aprovadas em junho de 2013 pelo seu Conselho de Arbitragem.

Um dos pontos principais agora recuperados é o de que o árbitro só deve dar início ao jogo, consoante o seu grau de risco, com a presença da força púbica ou do responsável de segurança do clube visitado.

A FPF estabeleceu três graus de risco – elevado, normal e reduzido – sendo que o policiamento vai desde o obrigatório até ao assegurado por segurança efetuada pelos responsáveis do recinto.

Para os jogos tidos de risco elevado e normal, que exclui os dos escalões de futebol e futsal feminino, os juvenis e inferiores em futebol de 11 e de juniores e inferiores em futsal, a requisição é obrigatória e o pagamento assegurado pelo clube visitado.

Nos jogos de risco elevado é sempre obrigatório o policiamento pelas forças de segurança e nos jogos tidos de risco normal é obrigatório o recurso a assistentes de recinto desportivo (ARD), devidamente credenciados e identificados.

A FPF criou uma Comissão de Qualificação dos jogos por si organizados, que funciona de 15 em 15 dias na respetiva sede, competindo-lhe determinar e propor à direção os diferentes graus de risco.

Estas diretivas da FPF aplicam-se a todas as competições e provas nacionais não profissionais por si organizadas, de todos os escalões, de futebol e futsal, masculinas e femininas.

O comunicado da FPF estabelece ainda as diretivas e procedimentos de segurança a adotar nos recintos desportivos, de forma a garantir a integridade física dos árbitros e restantes intervenientes, bem como a regularidade e a normalidade das diversas competições nacionais.

Aos clubes visitados compete requisitar a força policial ou contratar assistentes de recinto desportivo (ARD), interagir com as forças policiais e suportar os custos da segurança a que houver lugar.