O Tribunal de Vara Mista do Funchal absolveu hoje o presidente do Clube Desportivo Nacional e todos os arguidos acusados de «crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais» no âmbito do denominado "caso Nacional".

Num julgamento que se iniciou a 11 de março, tinham sido pronunciados pelos crimes de fraude fiscal qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais o clube, atuais e ex-responsáveis da direção da coletividade, incluindo o presidente, Rui Alves, o diretor regional dos Assuntos Fiscais, João Machado, e três ex-jogadores (Fernando Ávalos, Bruno Fernandes e António Gouveia), num total de onze pessoas.

«O coletivo decidiu julgar improcedente a ação, absolver os arguidos e julgar totalmente improcedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público (MP)», declarou a presidente, Micaela Sousa, depois da leitura do acórdão, que repartiu com outras duas juízas.
Neste julgamento, esteve em causa um alegado estratagema delineado após o clube insular ter subido à primeira divisão de futebol, na época 2001/2002, para conseguir contornar as dificuldades de contratar jogadores do Brasil, em que os rendimentos auferidos tinham supostamente uma tributação inferior à de Portugal.

O MP sustentava que a solução passou pela criação de uma sociedade "offshore", que «adquiriria os direitos de utilização do nome e imagem dos jogadores em questão e que, posteriormente, os venderia a uma sociedade sedeada no Reino Unido, a S&T - Services & Trading Limited, a qual, por sua vez, os venderia» ao clube.

A acusação defendia que o presidente do Nacional era o «líder máximo do clube» e deste esquema, sendo o principal responsável pela contratação dos jogadores e técnicos.

Sustentou que o estratagema montado tinha a «intuição de ocultar determinados rendimentos à administração fiscal portuguesa, privando o Estado de arrecadar assinaláveis quantias», designadamente os impostos relacionados com o IRS e contribuições para a Segurança Social, e considerou que o mesmo "prejudicou os cofres do Estado" em muitas dezenas de milhares de euros.

No final da audiência, Augusto MArques, advogado de um dos arguidos, explicou aos jornalistas que o tribunal concluiu que «não havia fundamento legal para os culpar de qualquer fraude fiscal».

«Não se provou haver elementos necessários à verificação do crime de fraude fiscal por parte do Nacional e dos diretores, porque não foram eles que deviam ter declarado o rendimento sujeito a imposto, eram os jogadores», argumentou.

O causídico salientou que «os jogadores não atingiram os 15 mil euros de entrega de impostos ao Estado, ficaram nos 14 mil, e, conforme ficou provado pelas declarações, eles repuseram [os valores]», declarou.

Augusto Marques defendeu que «o legislador nacional, os senhores deputados e o Governo podiam evitar estes processos, clarificando perfeitamente aquilo que são os direitos de imagem e de personalidade dos jogadores que se vendem por toda a Europa».

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