A SAD do Belenenses esclareceu segunda-feira que está impedida de “registar contratos desportivos ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores” por culpas de dívidas do clube à segurança social.

“Na realidade, a Belenenses SAD tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social”, diz o comunicado colocado na página oficial da SAD do Belenenses na Internet.

A SAD do conjunto do Restelo reconhece que “não apresentou a declaração da segurança social de ter a situação regularizada”, mas diz que isso só acontece porque “o Clube de Futebol Os Belenenses se encontra em incumprimento perante a segurança social”.

Para que isso não acontecesse, a SAD do Belenenses diz ter alertado e pedido à direção do clube que o fizesse, mas “lamentavelmente isso não aconteceu”, de onde resultado o “impedimento de o Belenenses inscrever jogadores”.

“A Belenenses SAD espera que a direção do Clube Futebol Os Belenenses cumpra de imediato as suas obrigações, finaliza o comunicado.

Na segunda-feira, e também através de um comunicado, a Liga faz saber que a Comissão Executiva deliberou admitir as candidaturas das SAD’s que vão participar nas competições profissionais da época 2014/15 – 18 da I Liga e 16 da II -, mas revela que Vitória de Setúbal e Belenenses, da I Liga, Desportivo das Aves, Farense, Beira-Mar, Leixões, Trofense e Olhanense, todos da II, não obedecem aos requisitos estabelecidos no número seis do artigo 53º do Regulamento de competições.

Segundo o artigo, os clubes candidatos à participação nas competições profissionais da Liga que não apresentem no processo de candidatura certidão de terem a situação contributiva regularizada (impostos e segurança social) ficam “impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos registados em épocas anteriores, até que os fundamentos de impedimentos sejam sanados”.

O que significa que o impedimento levantado a estes oito clubes cessará com a apresentação por parte destes nos serviços da Liga de uma certidão da administração fiscal que comprove que não têm dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

Ainda segundo o comunicado, e “relativamente aos clubes que obtiveram a promoção às competições profissionais”, as candidaturas serão abertas assim que

a Federação Portuguesa de Futebol “comunique à Liga a respetiva identificação”.