Vale e Azevedo pediu hoje a nulidade do acórdão da Relação de Lisboa, que manteve a pena de 10 anos de prisão por apropriação de verbas do Benfica, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.

O recurso à decisão da 5.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, datada de 03 deste mês, foi entregue hoje pela advogada de João Vale e Azevedo, Luísa Cruz, justificando à Lusa que "o acórdão recusou novos elementos de prova".

A mandatária de Vale Azevedo considera que o antigo presidente do Benfica "foi julgado à revelia, em total violação da lei", pela 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, que o condenou a uma pena única de 10 anos de prisão, a 02 de julho do ano passado.

Luísa Cruz lembrou que Vale e Azevedo "foi literalmente posto de fora da sala de audiências ao fim de escassos 15 minutos", no julgamento da 3.ª Vara, a 20 de novembro de 2012, oito dias depois de ter sido extraditado para Portugal, ao abrigo do mandado de detenção europeu.

Nessa sessão de julgamento, Vale e Azevedo foi questionado pelo presidente do coletivo de juízes da 3.ª Vara, José Barata, sobre o princípio de especialidade, prerrogativa da lei, que estabelece que o antigo presidente do Benfica não podia ser sujeito a procedimento penal por infração anterior à extradição.

Ocorrida a 12 de novembro de 2012, a extradição foi determinada pelo mandado de detenção europeu emitido após a fixação do cúmulo jurídico de 11 anos e meio pelas condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.

Com o julgamento relacionado com a apropriação de verbas resultantes de transferências de futebolistas a decorrer, as autoridades portuguesas pediram a ampliação do âmbito do mandado de detenção, para que Vale e Azevedo não pudesse usufruir do princípio da especialidade.

A 27 de maio último, o Tribunal de Westminster recusou o pedido, sublinhando o acórdão que "[Vale e Azevedo] não pode ser preso em qualquer das acusações pendentes", em referência à condenação de 10 anos por peculato ao Benfica e outros crimes e ao processo de alegadas falsas cauções económicas prestadas de 2001 a 2007, julgamento que não está ainda marcado".

Esta decisão do tribunal britânico motivou o pedido de reapreciação da liberdade concional - Vale e Azevedo cumpre dois terços da pena a 07 de julho deste ano - e também fundamenta a nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que manteve a pena de prisão de 10 anos.